Acessibilidade e mobilidade urbana nos passeios públicos: o caso de São Luís

Do Eng.º Civil Arnaldo Carvalho Muniz

A inexistência de passeios públicos ou calçadas, como popularmente são conhecidos, querlindeiras às vias públicas – em frente às edificações e em canteiros centrais – ou em quaisquer outras situações e logradouros – praças, parques, entre outros, bem como a sua construção sem atendimento às normas técnicas legais pertinentes, há muito se constituem em dois grandes entraves físicos de natureza urbano – ambiental, haja vista que, além de dificultarem a mobilidade das pessoas, finalidade precípua dos mesmos, impossibilitam totalmente o acesso e a circulação daquelas portadoras de deficiência física, a todos esses elementos e locais de serviços públicos. Essa situação ao longo dos anos vem se agravando, perdurando até hoje, principalmente pela falta de ação do poder público municipal, que não obstante a existência de lei urbanística específica – Lei 4.590/90, dos muros e das calçadas – não implementa uma ação efetiva de fiscalização para o cumprimento das prescrições legais existentes.

Como se pode depreender, sem os passeios públicos ou com estes executados nas vias, principalmente das áreas de maior centralidade da cidade cheias de barreiras físicas, a exemplo de degraus, entre outras, ficam os cidadãos impossibilitados de transitarem a pé em boas condições de conforto e segurança.

Mas o problema se reveste de maior gravidade, quando analisado à luz dos aspectos inerentes à circulação das pessoas portadoras de necessidades especiais,que há muito vêm se privando de se locomoverem nesses espaços urbanos, assim como em calçadões, passarelas, entre outros destinados ao transito de pessoas, quer a pé ou em cadeiras de rodas, a exemplo não apenas daquelas, mas, também, de idosos, obesos, cardíacos, mulheres grávidas, pessoas com problemas respiratórios e com carrinho de bebê ou de compras e todos aqueles que, por alguma razão, veem limitada sua capacidade de deslocamento ou de acesso.

E como se não bastassem as barreiras relacionadas aos aspectos supra, as pessoas ainda têm que disputar os espaços das calçadas com elementos do mobiliário urbano – telefone público, postes de iluminação e de placas de trânsito, lixeiras, entre outros – geralmente colocados de forma irregular, a despeito da boa intenção dos órgãos responsáveis, face a necessidade, ou mesmo a imprescindibilidade dos mesmos. E esse fenômeno fica mais dramático, quando a mobilidade é dificultada também, e muito mais ainda, pela presença de mesas de bares, restaurantes e lanchonetes, de carrinhos de lanches, bombons e frutas; bancas e tabuleiros, tanto de vendedores ambulantes quanto de lojas comerciais, veículos automotores estacionados, constituindo, tudo isso, um quadro de total desrespeito às autoridades municipais e demonstração de crescente deterioração da paisagem urbana e da qualidade de vida da população.

O poder público competente, além de dar pouca importância à questão em relação ao planejamento urbano –na definição de parâmetros geométricos e padrões construtivos de meio-fio com sarjeta ou linha d’água e de passeios/calçadas – e na fiscalização, ainda induz e estimula o cidadão, quando da realização das obras de urbanização, em especial, construção desses elementos, contraria suas próprias prescrições legais, no que se referem às larguras e alturas, declividades transversal e longitudinal, obstáculos como degraus, entre outros aspectos técnicos pertinentes. E como na maioria das vezes as pessoas são desinformadas, ao ponto de não se preocuparem com os passeios em frente aos seus imóveis, acabam por ser levadas a executá-los de forma contrária às recomendações técnicas. A prova disso é a existência de grande número de prédios públicos federais, estaduais e municipais, assim como privados, construídos sem a observância aos preceitos da acessibilidade e mobilidade.

A questão, analisada sob a égide da legislação urbanística municipal enseja à inferência, de que, na realidade a grande responsável por todo esse quadro vergonhoso de segregação é a Administração Municipal, haja vista a existência de Leis que consubstanciam tanto suas obrigações quanto as dos proprietários de imóveis urbanos, que apesar de não serem suficientes à sua solução, já garante se reconhecer, que, pela competência do poder de polícia que tem, o governo municipal pode, com vontade politica, determinação e principalmente, sensatez, sensibilidade humana e respeito à população, implementar medidas efetivas e eficazes visando à reversão da situação atual.

Na verdade, é de se ressaltar que tanto a Lei 4.590 de 11/01/1996 – Dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas e dá outras providências – que prescreve no seu artigo 8º - A construção, reconstrução e a conservação das calçadas dos terrenos edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos após licença concedida pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor, quanto a Lei 4.669/2006 – Que Institui o Plano Diretor de São Luís – contemplam competências/responsabilidades inerentes ao problema em pauta. Este Plano, que é o Instrumento básico da política urbana do Município, dispõe:

Titulo V – Da política de acessibilidade e mobilidade

Art. 43 – A acessibilidade urbana e rural é a função pública destinada a garantir o acesso de todas as pessoas e animais, ao conjunto de infraestrutura mobiliário urbano, veículos e equipamentos utilizados para os deslocamentos possibilitando a todos, o acesso com segurança e autonomia ao processo produtivo, serviços e aos bens e lazer.

Art. 44 – A acessibilidade obedecerá aos princípios de adequação e adaptabilidade para pessoas portadoras de deficiências e/ou com mobilidade reduzida.


Art, 45 – As políticas públicas relativas à acessibilidade devem ser orientadas para a inclusão social e responder às demandas da população em termos de equidade, segurança, conforto e autonomia.

Art. 46 – a política de acessibilidade do Município de São Luís se destina a garantir o acesso de todas as pessoas aos equipamentos, meios de transporte e de comunicação e espaços de uso público, visando assegurar os direitos fundamentais da pessoa, priorizando as pessoas portadoras de deficiências e/ou com mobilidade reduzida.

Art. 47 – Para a implementação da política de acessibilidade do Município de São Luís serão criados:

I – Uma instância administrativa vinculada _a SEMTHURB, até que tenha um órgão próprio, efetuará a gestão específica para as questões relacionadas à acessibilidade.

II – Uma comissão permanente de acessibilidade de fiscalização e deliberação formada pelo poder público e pela sociedade civil, de forma paritária.

Art. 50 – O Município de São Luís regulamentará a construção, reconstrução e adaptação de vias e calçadas de forma a adequá-las dentro das normas técnicas de acessibilidade, impedindo o uso indevido e/ou a utilização de quaisquer obstáculos, fixos ou móveis, que comprometam o livre trânsito de pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida.

Art. 51 – Os empreendimentos já existentes deverão ser adequados às normas técnicas previstas na legislação de forma a garantir a acessibilidade aos portadores de deficiência e mobilidade reduzida.

Com efeito, é de se inferir ademais, que a legislação referida supra, não atende às reais necessidades inerentes à elaboração e execução de calçadas/passeios públicos, uma vez que faltam na Lei específica, a prescrição de parâmetros básicos mínimos que orientem os proprietários procederem de forma correta, já que o Plano Diretor institui as diretrizes gerais da política de acessibilidade e a Lei dos muros e calçadas, prescrevem simplesmente as obrigações, muito mais com o propósito de punir os donos dos imóveis e não de orientá-los para construam suas calçadas dentro de padrões técnicos preconizados pelas normas pertinentes.

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Histórico Profissional/ Resumo Curriculum Vitae

Engenheiro Civil Arnaldo Carvalho Muniz

Natural de Vargem Grande- Maranhão, filho de Joaquim Coimbra Muniz e Benevenuta Carvalho Muniz; estudou o antigo curso primário – 1ª a 5ª séries –na Escola Paroquial de Vargem Grande e no Grupo Escolar Governador Matos Carvalho, bairro de Fátima, São Luís-MA/1957/1961;cursou o antigo Ginásio~~~~~~~~ Industrial na Escola Técnica de São Luís-MA/1962/1965, e o Curso Técnico em Edificações na Escola Técnica Federal do Maranhão/1966/1968 ; formou-se em Engenharia Civil na Escola de Engenharia do Maranhão/1970/1974; especializou-se em Planejamento Urbano –Engenharia de Sistemas Urbanos na Escola Nacional de Serviços Urbanos do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Rio de Janeiro/1975; graduou-se em Licenciatura Plena em Disciplinas Especializadas da Engenharia Civil – professor do Ensino Técnico e Tecnológico/1976/1977; iniciou-se no magistério federal em 1976, como professor das disciplinas Tecnologia de Construções, Materiais de Construções, Mecânica dos Solos, Desenho Arquitetônico, Projeto e Construção de Estradas, Hidráulica, Saneamento e Máquinas e Equipamentos, nos Cursos Técnicos de Edificações, Estradas e Saneamento, na Escola Técnica Federal do Maranhão, 1976/1981, especializou-se em Educação Ambiental com Metodologia do Ensino Superior/2002 e Gestão Ambiental, no IBPEX – Instituto Brasileiro dePós-Graduação e Extensão do Paraná/2004; Iniciou sua vida profissional como Desenhista de Arquitetura /1967, passando à condição de Engenheiro Civil na Secretaria de Viação e Obras Públicas, do Estado do Maranhão/1975, onde exerceu os cargos de Chefe da Seção de Orçamento e Avaliação E Chefe da Divisão de Estudos Projetos e Obras/1976/1981 ;Em Macapá, exerceu os cargos de Secretário Municipal de Obras de Macapá/1981/1982; SecretárioMunicipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/1982/1985; Presidente da EMDESUR – Empresa Municipal de Desenvolvimento e Urbanização deMacapá1984/1985; ingressou em 1988, por concurso público no quadro da União como professor do ensino técnico e tecnológico de disciplinas especializadas da Engenharia Civil, tendo lecionado Tecnologia das ConstruçõesI, II e III, Materiais de Construções, Desenho de Arquitetura, Topografia, Legislação Aplicada, Projeto Estrutural, Patologia das Construções e Gerenciamento de Projetos, Hidráulica e Saneamento e Máquinas e Equipamentos, nos Cursos Técnicos de Edificações e Saneamento, em Macapá/AP; Presidente da URBAM – Empresa Municipal de Urbanização de Macapá/1997/1998,no Município de Macapá;lecionou a disciplina Desenho Geométrico e Projetivo, no Curso de Matemática Licenciatura, da Universidade Federal do Amapá – UIFAP, em 2001; aposentou-se em 2007,como Engenheiro Civil do quadro de servidores públicos do Município de Macapá/AP; no Sistema CONFEA/CREAs exerceu os cargos de Presidente do Clube de Engenharia e Arquitetura do Amapá/1989/1990; Conselheiro Regional Coordenador da Câmara de Engenharia Civil/1993; e Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amapá, por dois mandatos – 1994/1999; como associado da Associação Internacional de Lions Clubes, exerceu os cargos de Vice-Governador e Governador do Distrito LA-6 – Estados do Piauí, Maranhão, Pará e Amapá, 2007/2008;aposentou-se em junho/2014, no cargo de professor do ensino técnico e tecnológico Federal.











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