A Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís, que
funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, considerou indevida a cobrança da
taxa de corretagem cobrada dos adquirentes de imóveis junto a
construtoras e incorporadoras. A decisão foi tomada na semana passada, quando
foram julgados 120 processos nos dias 21 e 22.
Os magistrados da Turma Recursal atuam no julgamento dos recursos
interpostos contra sentenças emitidas nos juizados das comarcas da Região
Metropolitana de São Luís e outras próximas da capital. Os julgamentos ocorrem
todas as terças, quartas e quintas-feiras, começando às 9h, na sala de sessões,
localizada no 5º andar do Fórum de São Luís.
Os juízes que integram a Turma Recursal entenderam
também que cabe o pagamento de indenizações por danos morais e a restituição em
dobro do valor da taxa de corretagem pago indevidamente pelos compradores de
imóveis. O colegiado decidiu ainda que o prazo prescricional é de 10 anos,
conforme o artigo 205 do Código Civil, a contar da ciência por parte do
consumidor.
O presidente da Turma Recursal, Marco Antonio Netto
Teixeira, destacou que as imobiliárias e corretoras são partes ilegítimas para
figurarem no polo passivo da relação processual. A Turma também é composta
pelos juízes Samuel Batista de Sousa e Manoel Aureliano Chaves.
As sessões que julgaram os processos referentes à
cobrança da taxa de corretagem foram abertas ao público e se estenderam
até o período da tarde. Participaram advogados, que fizeram as sustentações
orais, além de pessoas interessadas nos debates sobre o tema.
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