Raimundo Barros destacou que existe contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
Já o recurso no registro de candidatura 329-38 (Bacuri), interposto por Washington Luis de Oliveira, teve o julgamento interrompido por pedido de vista do desembargador Raimundo Barros, após o Ministério Público opinar pela manutenção do indeferimento e o relator da matéria, juiz Eduardo Moreira, deferir o registro.
Ao julgarem o RE 78-66 (Arari), o relator, desembargador Raimundo Barros, votou pela manutenção da candidatura de Djalma de Melo Machado, sendo acompanhado pela juíza Kátia Coelho, impedido o juiz Daniel Leite e os demais (juízes Ricardo Macieira e Sebastião Bonfim) aguardarão voto-vista do juiz Eduardo Moreira, que prometeu apresentar entendimento na sessão do dia 13.
Extrapauta, nesta terça-feira, os membros do TRE-MA julgaram ainda outros 17 recursos em registros de candidaturas, restando apenas, dos 543 autuados na Secretaria do Regional, o julgamento de 62. A próxima sessão do Regional está marcada para ocorrer na quinta, 13, a partir das 15h.
Nenhum comentário
Postar um comentário