FORMOSA DA SERRA NEGRA: Ex-presidente da Câmara é alvo de três ações do MPMA



A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ingressou, em 1º de julho, com uma Ação Civil Pública de Execução Forçada, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma Ação Penal contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Formosa da Serra Negra (termo judiciário da Comarca de Grajaú), José Arruda de Miranda.

As ações foram motivadas por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da Câmara de Vereadores, no exercício financeiro do ano de 2007. Propôs as manifestações o promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.

Execução - Na Ação de Execução Forçada, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) cobra do ex-presidente da Câmara o débito no valor de R$ 100.468,45 e multas cujo montante é de R$ 15.800,00, relativos à condenação imposta pelo TCE, no julgamento das contas do exercício financeiro de 2007, Acórdão PL-TCE nº 508/2012. O Tribunal aplicou as penalidades em razão da prática de infrações às normas de natureza contábil, financeira e orçamentária, além de dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico.

O MPMA requer o pagamento da dívida, no prazo de três dias, na conta da Receita Estadual, atualizada monetariamente e acrescida de juros e custas processuais.

IMPROBIDADE - A ação por ato de improbidade administrativa foi proposta devido à constatação pelo TCE de irregularidades como concessão de diárias sem exposição clara da motivação, não comprovação do recolhimento do Imposto de Renda e realização de despesas indevidas para a reforma do prédio da Câmara de Vereadores.

Como medida liminar, o MPMA requer que a Justiça determine o bloqueio dos bens do réu. Entre os pedidos finais, a Promotoria pede a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo 10 anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo réu à época; o ressarcimento integral dos danos causados, corrigidos monetariamente, além do pagamento de até três vezes o mesmo valor, a título de multa civil pelos danos causados ao patrimônio.

"Ficou constatado que houve descumprimento do artigo 10, incisos II, X e XI da Lei de Improbidade Administrativa, em razão da permissão ou concorrência para que pessoa física ou jurídica privada utilize rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades", relatou o promotor de justiça na ação.

CRIME - O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia (Ação Penal) contra José Arruda de Miranda em razão de ele ter cometido ilegalidades tipificadas como crime. Como exemplo, foram realizadas despesas no valor de R$ 16.273,00 para a construção da sede da Câmara de Vereadores, sem que houvesse comprovação da execução da obra, e foram concedidas diárias, no montante de 29.475,00, sem exposição clara da motivação.

A Promotoria requer a condenação do ex-gestor de acordo com as penas previstas no artigo 1º, inciso X do Decreto-Lei nº 201/1967 e no artigo 71 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de dois a 12 anos ou detenção de três meses a três anos, a depender da gravidade da conduta.

"Conclui-se que o ex-presidente da Câmara, na condição de servidor público e ordenador de despesas, alienou ou onerou rendas municipais em desacordo com a lei", ressaltou o promotor de justiça.

O município de Formosa da Serra Negra está localizado a 620km de São Luís.

(CCOM-MPMA)

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