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dezembro 21, 2016

Aprovada PEC sobre transparência na transição municipal no Maranhão

Iniciativa faz parte da campanha “A cidade não pode parar”, idealizada pelo MPMA 

Foi aprovada pela Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 20, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 003/16, que tem o objetivo de aperfeiçoar o princípio da transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.

A PEC integra a ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, iniciativa do Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Conforme o texto aprovado, com 30 votos favoráveis e três abstenções, fica transformado o parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão em §1º, com a seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, relatório da situação administrativa”.

Dentre os incisos previstos no referido artigo, estão a relação dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração, discriminando-os em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte; e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte.

Na mensagem em que encaminhou a proposição à Assembleia, o governador Flávio Dino destacou que a PEC foi resultado de sugestão de instituições públicas e entidades da sociedade civil, inserida na campanha institucional “A cidade não pode parar”, à qual foram incorporadas contribuições apresentadas pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle para também permitir a instituição de Comissão de Transição no âmbito municipal.

“Com a presente PEC, também se busca aperfeiçoar a transição governamental no âmbito municipal, impregnando-a com os princípios republicanos, de forma a reduzir os impactos da mudança de gestão, como a solução de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. Por isso mesmo, é de se louvar a campanha liderada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e diversas outras instituições”, ressaltou o governador.

A CAMPANHA

A campanha “A cidade não pode parar” foi lançada no dia 12 de setembro deste ano pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em solenidade que contou com as participações de representantes das instituições parceiras. Na ocasião, o chefe do MPMA destacou a relevância da campanha, por ter como meta a garantia de transições mais republicanas nas gestões municipais. "É uma prática corriqueira chefes do Executivo e Legislativo municipais promoverem o desmonte das suas administrações, a fim de se locupletarem ou prejudicarem as ações dos órgãos de controle e da gestão do sucessor", declarou durante o lançamento.
Estiveram presentes no ato representantes da Controladoria Geral da União (CGU), Secretaria de Estado de Controle e Transparência, Tribunal de Contas da União (TCU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Procuradoria Regional Eleitoral.

TRAMITAÇÃO

Após o lançamento, a proposição teve uma tramitação bastante célere até sua aprovação pela Assembleia Legislativa.
No dia 20 de setembro, o procurador-geral de justiça entregou ao governador Flávio Dino a minuta da PEC, incluindo os prazos e todos os documentos necessários para assegurar a transição transparente.
Em 20 de outubro, o chefe do Executivo encaminhou à Assembleia a Proposta de Emenda à Constituição. O documento foi publicado no dia 25 de outubro no Diário Oficial do Poder Legislativo.
Após tramitar pela casa, o projeto seguiu para apreciação do plenário nesta terça-feira.

RECOMENDAÇÃO

Paralelamente à tramitação da PEC na Assembleia Legislativa, em outra frente de atuação em defesa da iniciativa, o Ministério Público do Maranhão, por meio dos promotores de justiça nas comarcas do estado, encaminhou Recomendação aos prefeitos para a implantação de lei municipal a fim de garantir a transição republicana de Governo, tendo como base a Lei Estadual nº 10.219/2015 e a Lei Federal nº 10.609/2002.


Redação: CCOM-MPMA

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