A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), tendo como relator o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, cassou liminar concedida a Luiz Marques Barbosa Júnior, ex- secretário de saúde de Coroatá, que suspendia os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que julgou irregulares as prestações de contas do ex-gestor relativas aos exercícios financeiros de 2007 e 2008, ao final dos procedimentos dos Processos de Tomada de Contas n° 5.455/2008 e 3.785/2009 – TCE/MA.
Diversas irregularidades foram detectadas nas prestações de contas apresentadas por Luiz Marques Barbosa Júnior, entre elas: não encaminhamento de documentos legais ao TCE; receita arrecadada inferior à despesa empenhada; realização de despesas sem licitação; irregularidades em obras e serviços d engenharia e irregularidades na contabilização de convênios.
Inconformado com a decisão do TCE, Luiz Júnior, ingressou com pedido de suspensão na Quarta Vara da Fazenda Pública, alegando, entre outras razões, que não teria sido citado corretamente ao longo das diversas fases do processo de análise e julgamento de suas prestações contas, o que, de acordo com ele, teria prejudicado seu direito à ampla defesa.
O juiz responsável pela Quarta Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias de Sousa Filho , emitiu, no dia 20 de janeiro de 2015, liminar suspendendo os efeitos da decisão originalmente tomada pelo TCE.
Entendendo que os procedimentos realizados durante o julgamento das prestações de contas de Luiz Marques Barbosa Júnior atenderam ao que estabelece a legislação vigente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso junto ao TJ para que a liminar concedida ao ex-gestor fosse cassada e a decisão originalmente tomada pelo TCE confirmada em todos os seus efeitos. Coube à Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça analisar o mérito da solicitação da PGE.
O relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, acolheu os argumentos apresentados pela PGE, decidindo pela cassação da liminar concedida a Luiz Júnior e a manutenção da decisão da Corte de Contas.
Em seu decisão, Paulo Velten destaca a impertinência dos argumentos apresentados pelos advogados do ex-gestor e ressalta a correção das medidas adotadas pelo TCE, que têm por fundamento dispositivos da Lei Orgânica da instituição e procedimentos que inclusive já foram validados pelo Superior Tribunal Federal (STF): “entendo que não viola o processo administrativo fato de o Agravado ter sido cientificado da instauração do Processo de Tomada de Contas n° 3.785/2009 – TCE/MA através do envio de carta com aviso de recebimento entregue no seu endereço, ainda que recebida por terceira pessoa”, afirma o desembargador.
Paulo Velten também reafirma a necessidade de fortalecimento das decisões do TCE em virtude de as mesmas contribuírem para a preservação do patrimônio público e a elevação da qualidade do processo de gestão pública, alertando para os riscos inerentes à eventual ineficácia das mesmas: “presente o fundamento relevante do Agravo, o risco de dano (CPC, art. 558) reside na possibilidade de se esvaziar a eficácia das decisões tomadas pelo TCE e retirar da Fazenda Pública a possibilidade de requerer o ressarcimento dos prejuízos identificados pela Corte de Contas cujo montante supera a casa dos R$ 7 milhões”, ressalta em sua decisão o magistrado.
Desta forma, até posterior decisão da justiça sobre a matéria, encontra-se em vigor a decisão tomada pelo TCE contra Luiz Marques Barbosa Júnior, bem como todas as sanções por ela acarretadas, entre as quais, a impossibilidade do exercício de função pública como determina a Lei Complementar n° 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa.
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