Cerca
de 100 mil servidores acompanham julgamento do pleno do TJ, que vai
analisar mandado de segurança do Sindsep pedindo a abertura do mercado
O
plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) vai julgar, nesta
quarta-feira (27/6), o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão (Sindsep/MA)
que pede o fim do monopólio do Banco do Brasil nas operações de crédito
consignado para servidores públicos. O Estado tem aproximadamente 100
mil servidores públicos que estão impedidos de buscar alternativas para
tomar dinheiro emprestado na modalidade com desconto em folha de
pagamentos. A categoria alega que o monopólio impede a queda das taxas
de juros, pois não existe concorrência com outras instituições
financeiras.
O
governo estadual vendeu a folha de pagamentos por R$ 250 milhões e
determinou, por decreto de dezembro de 2010, que, a partir daquela data,
todas as operações bancárias dos servidores deveriam ser feitas
exclusivamente com o BB, inclusive de crédito consignado. Entidades de
servidores públicos entraram na Justiça para pedir a abertura do mercado
e a primeira delas será julgada nesta quarta-feira. De acordo com o
presidente do Sindsep/MA, Cleinaldo Lopes, a situação prejudica os
servidores, já que eles não têm a chance de escolher a instituição
financeira na qual contratarão o crédito pessoal.
O
advogado Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados,
explica que o princípio da livre iniciativa, presente na Constituição
Federal, constitui um dos fundamentos da República, consolidando o
caráter não interventivo do Estado na ordem econômica. “O princípio da
livre concorrência está previsto na Constituição Federal. A intervenção
do Estado deve estar ligada à criação de mecanismos voltados a coibir
qualquer prática que culmine em concentração econômica”, ressalta Matos.
No
ano passado, a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda
Pública, concedeu liminar suspendendo o decreto da governadora Roseana
Sarney, de dezembro de 2010, que deu a exclusividade para o Banco do
Brasil. Apesar de não cumprir a decisão, o governo do estado foi
novamente à Justiça e conseguiu derrubar a liminar.
Servidores
públicos entendem que a decisão do governo fere a Constituição Federal,
a legislação ordinária e o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o
direito de portabilidade bancária. Ao conceder a liminar, no ano
passado, a juíza Luzia Madeiro argumentou que a instituição da
exclusividade “afronta sobremaneira os princípios da livre concorrência e
iniciativa”.
Para
sustentar a decisão ela citou o artigo 192 da Constituição Federal, que
“é categórico ao determinar que o sistema financeiro nacional deverá
ser estruturado sobretudo para servir aos interesses da coletividade, o
que revela o seu viés social”. A magistrada ressaltou ainda que circular
do Banco Central proibiu a celebração de convênios entre bancos e entes
públicos visando à obtenção de exclusividade em qualquer modalidade de
crédito para servidores.
Nicole Monteiro
FSB COMUNICAÇÕES
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