O Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação do
Pedido de Registro de Candidatura contra o candidato a prefeito de Chapadinha,
deputado estadual Magno Bacelar (PV), que teve as suas contas do exercício
financeiro de 2005 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão(TCE). No período de 2005 a 2008, o impugnado exerceu o cargo de
prefeito do município.
Pela decisão do TCE, de janeiro de 2009, Magno Bacelar foi condenado a
ressarcir ao erário municipal a importância de R$ 25.195, além de multas em
valor acima de R$ 12 mil.
Na Ação de Impugnação, o promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa frisa que, após diversos recursos encaminhados pelo ex-prefeito, “as decisões emanadas do Tribunal de Contas do Maranhão transitaram em julgado no dia 14 de novembro de 2011”, conforme certidão do próprio órgão.
No processo que desaprovou as contas de Magno Bacelar constam diversas
irregularidades, como inaplicação das quantias mínimas estabelecidas pela lei
do Fundeb; violação de procedimentos licitatórios; dispensa indevida de tomada
de preços; pagamento indevido de despesa com serviço público e com obras de
engenharia não executados, entre outras.
PIRAPEMAS
O Ministério Público Eleitoral também ingressou com impugnação contra
as candidaturas de Selma Pontes e Eliseu Moura à Prefeitura de Pirapemas
No caso de Selma Pontes, a impugnação deve-se ao fato de a candidata
quando no exercício do mesmo cargo de prefeita de Pirapemas, em 2005, ter tido
suas contas rejeitadas pelo TCE e pela
Câmara Municipal.
Adversário de Selma Pontes, o também ex-prefeito Eliseu Moura
igualmente teve seu pedido de candidatura impugnado pelo Ministério Público, em
razão da desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da União, conforme
acórdão 371/2010.
Em ambos os casos, a impugnação foi interposta pelo promotor de Justiça
Marco Aurélio Ramos Fonseca.
PERITORÓ
Em Peritoró, o
MPE impugnou junto à Justiça Eleitoral a candidatura de Josias Lima Oliveira,
ex-prefeito, que pretende voltar ao cargo nas próximas eleições. O motivo da
impugnação foi a desaprovação das suas contas referentes aos exercícios
financeiros de 2005 e 2006 pelo TCE.
Já a candidata
Joana da Amovelar também teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público
em decorrência de ser esposa do atual prefeito do Município de Coroatá, do qual
Peritoró é termo judiciário e contíguo a este.
O representante
do MP justifica sua tese por considerar a candidatura da impugnada um artifício
para perpetuar a família no poder local. “Sua eventual eleição à condição de
prefeito, cujo passo primeiro é o registro de candidatura para tal fim, se
configura em verdadeira perpetuação no poder de um clã ou núcleo familiar, o
que é vedado pelo inspiração do legislador constitucional”.(CCOM-MPMA)
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