A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da
juíza da 1ª Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres, que condenou o
ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, por improbidade administrativa.
A
Justiça de 1º Grau julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual (MP), com base em irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou prestação de contas do exercício
de 1998 apresentadas por Calvet.
Consta
nos autos que o ex-prefeito deixou de comprovar despesas, homologar ordens de
serviços, bem como apresentar comprovantes de compras com indícios de rasuras,
não recolher INSS, não apresentar documentos em procedimentos licitatórios,
além de cometer irregularidades na movimentação orçamentária.
Conforme
decisão judicial, Calvet deve ressarcir ao Estado o valor integral do dano a
ser apurado, após sentença condenatória; ter suspenso os direitos políticos por
cinco anos; ficar proibido de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais; pagar custas processuais; e pagar multa civil
de 40 salários vezes a remuneração percebida pelo mandato à época. As
penalidades estão previstas na Lei 8.429/92.
Em
recurso à Justiça de 2º grau, o ex-gestor municipal destaca em sua defesa o
fato de não existir qualquer ato específico que configure enriquecimento
ilícito, além de ressaltar que o MP deixou de indicar os elementos de convicção
quanto as provas necessárias à comprovação do dano, contando apenas com parecer
do TCE, para aplicação de pena tão severa.
VOTO
– O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, observou que, caso a
petição inicial contenha a narrativa dos fatos configurados, em tese, da
improbidade administrativa, isto basta, diante das normas contidas na Lei
8.429/92, para possibilitar as sanções nela prevista.
Gedeon
manteve a sentença de base em todos os seus termos e foi acompanhado pelos
desembargadores Lourival Serejo e Stélio Muniz.
Pena extinta por prescrição - O ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet,
não terá que cumprir pena determinada pela Justiça de 1º grau, por crime de
responsabilidade. Na quinta-feira (13), o desembargador Raimundo Nonato de
Souza, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, observou que a punibilidade
estava extinta por prescrição, concordando com os votos dos desembargadores
Bernardo Rodrigues (relator) e José Luiz Almeida.
O Ministério Público estadual havia denunciado Reinaldo
Calvet por não ter prestado contas do exercício financeiro de 2001 ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE), dentro do prazo estabelecido em 2002. A defesa do
ex-prefeito alegou que as contas foram apresentadas, embora com atraso, em
julho de 2002, e disse que a Câmara Municipal opinou por sua regularidade.
A sentença de primeira instância condenou Calvet a
1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, punição substituída por
multa e por pena restritiva de direitos. A defesa do ex-prefeito entrou com
recurso de apelação.
O desembargador Bernardo Rodrigues já havia
apontado a prescrição da pena em sessão anterior, voto seguido pelo
desembargador José Luiz Almeida, contra o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, que foi pelo improvimento do recurso.
Raimundo Nonato de Souza, que pediu vista dos
autos, ressaltou que o prazo entre o delito e o recebimento da denúncia foi
superior a cinco anos e que, no caso, a legislação informa que a pena aplicada
prescreve em quatro anos. Preliminarmente, o desembargador decidiu declarar
extinta a punibilidade, considerando desnecessária a análise do mérito do
recurso.
Assessoria
de Comunicação do TJMA
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