Gestora contratou sua filha como
médica na equipe do Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde, no
município; prática é vedada por Súmula do STF
A
contratação da própria filha para atuar como médica no Programa Saúde da
Família (PSF), do Ministério da Saúde, em Godofredo Viana (a 595 km de São
Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação por Ato de
Improbidade Administrativa com Antecipação de Tutela contra a prefeita do
município, Maria da Conceição dos Santos de Matos.
Na ação,
ajuizada no dia 12 de setembro, o promotor de justiça da Comarca de Cândido
Mendes (da qual Godofredo Viana é Termo Judiciário), Gabriel Sodré Gonçalves, requer
a exoneração da filha da prefeita, Luciana dos Santos de Matos, e que a gestora
se abstenha de novas nomeações, contratações e designações que se enquadrem na
situação de nepotismo.
CONTRADIÇÃO
A partir de
denúncias, o MPMA constatou que a prefeita do município contratou sua filha para
atuar na equipe do PSF no município. A contratação de parentes por
administradores públicos é vetada pela Súmula Vinculante 13, de 21 de agosto de
2008, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A
contratação foi comprovada por dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos
de Saúde (CNESNet) obtidos pelo MPMA. De acordo com o CNESNet, mantido pelo
Ministério da Saúde, a filha da prefeita é contratada pela Prefeitura de Godofredo
Viana desde maio de 2011.
Antes de
ajuizar a ação, o promotor enviou ofício à prefeita Maria da Conceição dos
Santos de Matos, exigindo a exoneração de sua filha. Em resposta ao MPMA, a
administradora municipal afirmou que Luciana dos Santos de Matos não é servidora
contratada do Município e que ela “tão somente, trabalha no Programa Estratégia
de Saúde da Família”.
Surpreendentemente, a defesa
da prefeita também sustentou a legalidade da presença de sua filha na equipe do
programa no município, afirmando que a composição das equipes do programa pode
ser feita por meio de contratação temporária, não havendo impedimento legal na
contratação de um parente.
“Como a
prefeita pode informar que sua filha não é servidora contratada do município e
também sustentar a inexistência de impedimento legal para que a gestora realize
contratações temporárias de parentes?”, questiona o promotor. “Não há argumento
que defenda essa contradição”.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O representante
do MPMA destaca que a contratação feita pela prefeita ofendeu claramente os princípios
da impessoalidade, moralidade e boa-fé administrativa. Ainda segundo ele, a
prefeita de Godofredo Viana também “violou os deveres de honestidade,
imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando fim proibido
ou diverso daquele previsto em nosso ordenamento jurídico”.
Na ação, o promotor
de justiça também requer a condenação da prefeita Maria da Conceição dos Santos
de Matos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, ao pagamento de multa
de até 100 vezes a remuneração recebida e à proibição de contratar, receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, por três anos, conforme
prevê a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida
como Lei da Improbidade.
(CCOM-MPMA)
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