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TCE detectou várias irregularidades na apresentação das contas, que caracterizam
improbidade administrativa. De acordo com o promotor, os atos da gestão
municipal “causaram prejuízo aos recursos financeiros públicos, bem assim
violação de princípios administrativos”.
Entre as irregularidades apontadas estão ausência de
processos licitatórios, divergências entre a receita apurada e a contabilizada,
ausência de extratos bancários completos das contas do Executivo Municipal,
entre outras.
Caso seja condenado por improbidade administrativa,
o prefeito estará sujeito a perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de
multa de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos e proibição
de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
(CCOM-MPMA) 
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