
O motivo da cassação
foi o fato de o gestor não ter apresentado – no prazo estabelecido em lei – a
prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
Em agosto, o órgão
colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de detenção – inicialmente em
regime aberto – mas a substituiu pelo pagamento de multa no valor de 10
salários mínimos, conforme prevê a legislação.
Na época, os
desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Almeida (revisor) e
Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de permanecer no
cargo até a decisão final da ação penal.

A conduta atribuída
ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os desembargadores – está
prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes
de responsabilidade dos prefeitos.
A decisão também determina
a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).
Assessoria de Comunicação do TJMA
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