O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou o mandado da prefeita de Paço do
Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de
detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que
levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Na sessão da
1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os
desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a
autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram
a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro.
Os desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser aplicada.
O
relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da
pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido
quanto à aplicação da pena.
Na
divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e
cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.
A defesa da gestora
municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder
investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou
não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na
intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento
das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.
Almeida observou a
judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de
Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do fato, ao publicar,
em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de
recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.
A prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal |
Para os desembargadores,
a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer
interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do
Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a
arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.
A decisão
foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que
não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010,
conforme vedação da Constituição Federal de 1988.
Assessoria
de Comunicação do TJMA
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