O
deputado federal Domingos Dutra (PT-MA) comentou nesta terça-feira
(25), a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que cassou o
mandado da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia
Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo
crime de prevaricação.
A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quando ao total da pena a ser aplicada.“Hoje finalmente a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, resolveu cassar e colocar mais uma posseira nas canelas da ex-prefeita Bia, é uma decisão tardia, porque o mesmo Tribunal de Justiça manteve por duas vezes anteriores quando ela foi cassada. Portanto, apesar de ser polítipo, não deixamos também de atribuí a Justiças pelo caos que Paço do Lumiar atravessa, eu só espero que alem da cadeia, devolvam tudo aquilo que foi tirado ilegalmente da população de Paço, e mais ainda, que, a população de paço não escolha no dia sete de outubro a Bia de calça, porque se escolher a Bia de calça vai continuar o caos hoje instalado” ressaltou o deputado Dutra.
O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
Na
divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção
e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto
divergente.
A
defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu
indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência
do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e
documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de
cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e
absolvição de Bia Venâncio.
Assessoria de Imprensa
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