Em
decisão datada desta quinta-feira (25), o titular da 1ª Vara e diretor
do fórum da comarca de Viana, juiz Mário Márcio de Almeida Sousa (foto),
determinou o bloqueio de todas as contas do Município. No documento, o
magistrado determina, ainda, ao município, através do secretário de
Administração, que encaminhe às agências do Banco do Brasil e Bradesco
de Viana as “folhas de pagamento referentes ao mês de setembro de todos
os servidores municipais (Educação, Saúde e Administração) concursados e
contratados pagos via instituição bancária”. O prazo para o envio das folhas é de três dias.
O
município deve encaminhar também às referidas agências bancárias as
folhas de pagamento de todos os servidores contratados e concursados
referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2012 para que as
instituições bancárias procedam aos pagamentos dos mesmos.
A 1ª Vara da comarca já recebeu ofício das agências bancárias confirmando o bloqueio.
Salário
- A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta
pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Viana, com o
“propósito de bloquear verbas do requerido para o pagamento dos
servidores públicos municipais, cujos salários estão atrasados”.
De
acordo com a ação, vários servidores públicos procuraram o MP pedindo a
intervenção do órgão. Ainda segundo a ação, “constatou-se que os
salários de todos os servidores públicos municipais concursados,
abrangendo as áreas da saúde, administração e educação encontram-se
atrasados, ainda não receberam o salário referente ao mês de setembro de
2012. E a maioria dos servidores contratados pela Prefeitura de Viana,
por sua vez, estão com os salários dos meses de junho a setembro de 2012
atrasados”.
O
MP relata ainda a recusa do prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves
Moraes, em autorizar o pagamento dos servidores “unicamente por falta de
vontade de fazê-lo, o que vem causando graves transtornos aos
servidores”.
Injustificável
– Em suas alegações, Mário Márcio ressalta que “é notório e, ao que
tudo indica, injustificável o atraso no pagamento dos servidores”. Para o
juiz, além das privações a que são sujeitos os servidores sem o
pagamento dos salários, o fato tem repercussão ainda “na economia do
município e da região, que praticamente gravita em torno dos servidores
públicos”.
“O
quadro só tem a piorar, tornando ainda mais crítica a situação dos
servidores e até mesmo da economia da região, repita-se”, alerta o
magistrado, destacando “a postura adotada pelo gestor nos últimos anos
(atrasos nos pagamentos dos servidores concursados e contratados,
reiterados descumprimentos de decisões deste Juízo e até mesmo do
Tribunal de Justiça”.
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