No
dia 6 de fevereiro, a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da 1ª
Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público e Probidade
Administrativa de Imperatriz, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o
ex-prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima (foto), acusado de improbidade
administrativa. Davinópolis é termo judiciário da comarca de Imperatriz.
De
acordo com depoimentos e investigações encaminhados pelo MP, foi constatado, em
junho de 2010, que, desde setembro do ano anterior, o município não encaminhava
as prestações de contas mensais do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica) ao Conselho Municipal do fundo. Vários
membros confirmam que não houve reuniões para apreciação da prestação de contas
no ano.
Segundo
a promotora, foi comprovado que o ex-prefeito deixou de prestar contas ao
Conselho Municipal do Fundeb entre 2009 e 2012. “Isso inviabilizou a atuação do
órgão, que ficou impedido de acompanhar e controlar a repartição, examinar os
registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais relativos aos recursos
repassados ou retidos no fundo”, analisou Nahyma Abas.
O
presidente do Conselho Municipal do Fundeb, Evilásio da Mota Maciel, declarou
que a partir de outubro de 2009 não recebeu as prestações de contas dos
recursos e que a justificativa recebida foi a mudança de contador. Em junho de
2011 ele afirmou ter tido apenas uma reunião, entre maio e junho.
“Inúmeras
foram as tentativas, por parte do Ministério Público, para solucionar o
problema. Houve momentos em que o conselho deixou de receber informações por
mais de um ano. Isso demonstra má-fé ao se omitir do dever de prestar contas”,
declara a promotora de justiça.
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
De
acordo com o artigo 11 da lei nº 8.429/92, “retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício” e “deixar de prestar contas quando esteja
obrigado a fazê-lo” é considerado improbidade administrativa. “Os atos
praticados pelo ex-prefeito não configuram meras irregularidades, mas sim, ato
doloso que visa unicamente a dificultar a fiscalização das verbas do Fundeb.
Isso revela a intenção de impedir a obtenção de informações pelo conselho do
fundo sobre a aplicação dos recursos da educação”, conclui Nahyma.
O
Ministério Público pede que Francisco Pereira Lima seja notificado para
apresentar sua manifestação preliminar e que sejam impostas a ele as sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, inciso III): “perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos”.
(CCOM-MPMA)
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