MPMA aciona ex-prefeito Júnior Marreca e ex-secretária por improbidade administrativa em Itapecuru-Mirim

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca (foto), e Carla Pinto Nascimento de Albuquerque, ex-secretária de Assistência Social do Município. A ação baseia-se em representação feita pelo atual prefeito, Magno Rogério Siqueira Amorim.

A Representação noticia que, em 14 de dezembro de 2012, a Companhia Vale do Rio Doce – Vale doou R$ 500 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itapecuru-Mirim. O valor deveria ser aplicado em programas e projetos destinados a crianças e adolescentes em situação de risco, elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício 2013.

No entanto, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012 – às vésperas do fim do mandato de Junior Marreca – a conta no qual estava depositado o dinheiro foi indevidamente movimentada pelo ex-prefeito e pela ex-secretária de Assistência Social, com a transferência de R$ 499.700,70 a terceiros, restando pouco menos de R$ 300 a serem destinados aos projetos.

Na ação, o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, requer que a Justiça determine, em caráter Liminar, que a agência do Banco do Brasil em Itapecuru-Mirim discrimine, detalhadamente, as transações realizadas na conta em que estavam os R$ 500 mil doados pela Vale nos últimos dias de dezembro de 2012. Além disso, o Ministério Público requer que sejam verificados e decretada a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas de Junior Marreca e Carla de Albuquerque.

Ao final do processo, o Ministério Público pede que os dois sejam condenados por improbidade administrativa. Na ação, o MPMA requer que Antonio da Cruz Filgueira Júnior tenha os direitos políticos suspensos por oito anos, pague multa de quase R$ 500 mil, garanta o ressarcimento de quase R$ 300 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (correspondente a 60% do dano causado), além de ficar proibido de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público.

Já Carla Pinto Nascimento de Albuquerque, em caso de condenação, estará sujeita à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de aproximadamente R$ 500 mil, ressarcimento de quase R$ 200 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (40% do dano causado aos cofres públicos) e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Pùblico.

  (CCOM-MPMA) http://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/6976

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