Quatorze documentos exigidos por lei não foram apresentados; R$ 471,5 mil foram gastos sem licitação para compra e contratação de diversos itens e serviços
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 7 de outubro, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita do município de Vargem Grande (a 176 km de São Luís), Maria Aparecida da Silva Ribeiro (foto), por falta de comprovantes dos gastos dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município, relativo ao exercício financeiro de 2007.
A Ação, subscrita pelo titular da promotoria de justiça da Comarca, Benedito de Jesus Nascimento Neto, é baseada na Tomada de Contas Anual nº 9070/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que constatou a ausência de 14 documentos na prestação de contas apresentadas pela ex-prefeita.
Entre os documentos que faltaram, estão os relativos a alterações, execução e balanços orçamentários; a variações patrimoniais, aos balanços financeiro e patrimonial, além de adiantamentos, auxílios e contribuições.
Também foi verificada a falta de licitação no valor total de R$ 471,5 mil para compra de móveis e materiais escolares, de expediente, de copa e cozinha e de construção, além de combustíveis. O valor inclui, ainda, a contratação de transporte de alunos, serviços gráficos e consultoria pedagógica.
O Tribunal observou, ainda, a aplicação de recursos do Fundo em valor inferior aos 60% exigidos pela legislação. Também não foi comprovado do recolhimento das contribuições para os Institutos de Previdência do Município (IMAP) e Nacional de Seguro Social (INSS).
SANÇÕES
Na Ação, o representante do MPMA, requer que a ex-prefeita Maria Aparecida da Silva Ribeiro seja condenada à suspensão de seus direitos políticos, por oito anos; ao pagamento de multa de R$ 1.087.734,24 e ao ressarcimento de R$ 543.867,12 ao Município de Vargem Grande.
Outras sanções requeridas são o pagamento da multa de R$ 20 mil, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por cinco anos.
(CCOM-MPMA)
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