O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) confirmou
ontem, 11/02, Medida Cautelar expedida em 29/01 que suspendeu os atos
administrativos referentes ao Pregão Eletrônico n° 023/2014, realizado
pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).
A providência foi adotada pelo TCE após o acolhimento de denúncia
formulada por uma das empresas participantes do certame licitatório,
alegando indícios de fraude e falsidade na documentação apresentada pela
empresa declarada vencedora.
O Pregão Eletrônico n° 023/2014 destinava-se à contratação de empresa
para a prestação dos serviços de controle integrado de pragas
denominadas urbanas (ratos, camundongos, baratas, cupins, formigas,
moscas, mosquitos, aracnídeos e quaisquer outros insetos que possam
causar agravos à saúde ou prejuízos econômicos); à execução de serviços
de limpeza e desinfecção de reservatórios (caixas d’água e cisternas) e à
execução de plano de amostragem da água, com análises do padrão de
potabilidade da água destinada a consumo humano. O valor global estimado
das referidas contratações definido no processo licitatório é de R$
879.965,18.
Com base em análise técnica realizada pelos auditores de controle
externo do TCE, o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto,
relator da Medida Cautelar, acolheu as recomendações da área técnica do
TCE que estabeleciam a suspensão da licitação, em qualquer fase em que
se encontrasse, em razão dos forte indícios de fraude e falsidade
documental e o estabelecimento do prazo de cinco dias úteis para a
apresentação de defesa e do inteiro teor do processo licitatório ao TCE.
Nava Neto levou ontem, 11/02, sua decisão ao Pleno do TCE, onde a mesma
foi sancionada por unanimidade pelo demais conselheiros. O refendo do
Pleno é um procedimento legal obrigatório sempre que uma Medida Cautelar
é emitida monocraticamente, ou seja, por um dos integrantes do
plenário.
A emissão de Medida Cautelar é uma das providências que podem ser
utilizadas pelos tribunais de contas no processo de prevenção contra
atos administrativos que possam ocasionar lesão ao Erário. Em 3 de
fevereiro de 2015 os responsáveis protocolaram defesa, que foi juntada
aos autos do processo para ser analisada pela unidade técnica do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
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