Prefeitos e vices de Cândido Mendes, Marajá do Sena e Alto Alegre do Pindaré permanecem nos cargos

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram na tarde desta terça-feira, 10 de março, manter nos cargos os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes, Marajá do Sena e Alto Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos apresentados na AIJE 1372-81/12, na AIME 1-31/13 e na AIJE 662-43/12, respectivamente.

No primeiro caso, a votação encerrou em 4 a 2, de acordo com o voto do desembargador Guerreiro Júnior, que observou falta de robustez nas provas que caracterizassem captação ilícita de sufrágio na modalidade coercitiva, visto que a matéria também tratava-se de já decidida, tal como opinou o Ministério Público Eleitoral. Acompanharam o entendimento os desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.

Na questão de Marajá do Sena, o julgamento terminou em 5 a 1 após o desembargador Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando fragilidade das provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que também mantinha no cargo prefeito e vice, em desacordo com o voto do relator do processo, desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE foi pelo desprovimento do recurso.

Quanto a Alto Alegre de Pindaré, o recurso foi desprovido unanimemente, de acordo com parecer do MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva nos cargo de prefeitos e vices do município, que respondiam por suposto abuso de poder econômico e político.

Dos outros 27 processos que constavam na pauta jurisdicional, 6 foram adiados (AIME 858-72/12 de Bacabeira, Agravo Regimental no MS 7-82/15 de São Luís, RC 9495032-49/08 de Bom Jardim, RP 1940-27/14 de São Luís, Representação 487-17/12 de Cantanhede e a AIJE 489-84/12 de Cantanhede) a pedido dos relatores ou dos advogados.

As Representações por suposta propaganda eleitoral irregular 97-27/14, 120-70/14 e 121-55/14 foram retiradas de pauta devido ao acordo firmado entre os advogados do PC do B e PMDB.

Os demais processos (18 no total) tratavam de prestação de contas. Deles, apenas a PC 1598-16/14 de Manoel de Jesus Nascimento Santos foi aprovada. As restantes (PCs 1385-10/14, 2400-14/14, 2401-96/14, 2411-43/14, 2412-28/14, 2423-57/14, 2111-81/14, 2381-8/14, 2385-45/14, 2413-13/14, 1186-85/14, 1808-67/14, 2084-98/14, 2113-51/14, 1162-57/14, 1714-22/14 e 2399-29/14) foram julgadas como não prestadas, conforme parecer do Ministério Público Eleitoral.

Na pauta administrativa, Osmar Gomes dos Santos foi mantido na função de juiz eleitoral da 93ª zona (Paço do Lumiar) até 22 de abril de 2016, conforme a Resolução 8546/2014 do TRE-MA.

A Corte eleitoral maranhense se reúne novamente para julgamento nesta quinta-feira, 12 de março, a partir das 15h.

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