Alan Jorge Santos Linhares, José Benedito Pereira Torres, prefeito e vice-prefeito do município de Bacabeira, respectivamente, e os vereadores Antonio Romualdo Barbosa Oliveira, Antonio Luis de Sousa e Dino Petrônílio Silva e Silva foram mantidos em seus cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, após desprovimento da AIME 858-72/12, por 4 votos a 1.
A coligação “Bacabeira União de Todos Nós” sustentava que os 5 realizaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2012 por terem supostamente utilizado veículos pertencentes à prefeitura durante a campanha, além de terem distribuído material de construção a eleitores.
O desembargador Guerreiro Júnior, relator da ação, entendeu que o abuso de poder econômico e político exigem a existência de provas incontroversas de sua ocorrência e da influência da conduta no resultado do pleito.
“Para restar configurada a captação ilícita de sufrágio é necessária a presença de prova robusta e inconteste, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos”, destacou o relator.
O entendimento de Guerreiro Júnior foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Daniel Leite, vencido Clodomir Reis. Eduardo Moreira declarou-se suspeito, abstendo-se da votação.
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