O Juiz Eleitoral, Sr. Moisés Souza de Sá Costa, encaminhou recomendação aos Partidos e Candidatos da 63ª Zona
Eleitoral para realização de convenções presenciais nas
Eleições 2020.
PLÁGIO E CONTRAFAÇÃO é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a lei Lei 9610. |
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