
O procedimento investigatório iniciou com
notícia-crime em que José Arnaldo da Silva apontou suposta prática de
irregularidade na aplicação dos recursos públicos oriundos dos referidos
convênios. Consta no processo que o valor do contrato de 2007 foi de
R$675.191,78, e de R$630.000, em 2008. Informa também que uma das
cláusulas do contrato obrigava o município a prestar conta dos recursos
transferidos em até 60 dias após a data da liberação da última parcela
transferida.
De acordo como MP, o prefeito apenas apresentou a documentação das contas
relativas a 2007, em 16 de setembro de 2009. E somente no dia 6 de
novembro de 2009 as referentes ao ano de 2008.
Em sua defesa, o
gestor alegou não ter recebido o total dos recursos previstos nos
contratos, não sendo possível nesse caso falar em omissão, uma vez que o
repasse total não foi efetuado, não podendo prestar contas de valores
não recebidos.

”Entendo que a
denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos
pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, esclareceu.
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