Em decisão datada desta terça-feira (24), o juiz titular
da Comarca de Pio XII, Antônio Elias de Queiroga Filho, manteve a indisponibilidade
da restituição de Imposto de Renda do prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues
de Melo. O valor da restituição é de R$ 5. 206,18. O prefeito Antônio Rodrigues
Melo responde a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
De acordo com a decisão do magistrado, o pedido da liberação
da restituição do Imposto de Renda baseou-se no argumento de que o valor da restituição
refere-se a salários recebidos, que são impenhoráveis. Contudo, de acordo com o
documento, não há provas de que o valor refere-se apenas a salários, já que o
Imposto de Renda tem como fato gerador todas as rendas do cidadão, provenientes
diferentes origens.
Além disso, o juiz Antônio Elias Filho ressalta que a
indisponibilidade de bens, já decretada em decisão anterior, é uma forma de assegurar
o ressarcimento ao erário público em eventual condenação do réu por atos de
improbidade administrativa, dos quais está sendo acusado em ação movida pelo
Ministério Público. O MP, diante do pedido, emitiu parecer pelo indeferimento, sustentando
a os argumentos de que a indisponibilidade dos bens, incluindo a restituição de
IR, é para garantir eventual ressarcimento ao erário.
O magistrado autor
da decisão determinou que a Receita Federal fosse oficiada para tornar a
quantia a ser restituída indisponível.
Assessoria de Comunicação da CGJ
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