Termina na próxima quinta-feira
(5) o prazo para os partidos apresentarem os requerimentos de registros dos
candidatos. Depois da data, cabe à Justiça Eleitoral publicar os pedidos de
registros e a partir da publicação receber as ações de impugnação de
candidatura.
São vários os fatores que podem
levar um candidato a cargo público à impugnação da candidatura. Entre os
principais fatores, que levam a impugnação, a apresentação da certidão de
quitação eleitoral deixou de ser obrigatória. Mas os candidatos devem ficar
atentos quanto aos casos de rejeição de contas pelo TCE (Tribunal de Contas do
Estado); desincompatibilização de cargos públicos e, agora, a Lei da Ficha
Limpa.
Filiados políticos condenados por
órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade
administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, não poderão se
candidatar. Também estão impedidos de concorrer ao pleito aqueles que, como
forma de fugir de processos de cassação eleitoral por quebra de decoro
parlamentar, renunciaram aos seus mandatos.
A Lei da Ficha Limpa também barra
a candidatura de políticos, detentores de cargos na administração pública, que
foram condenados por órgãos colegiados por abuso de poder político e econômico.
Após a realização das convenções
partidárias para a escolha dos candidatos, que aconteceu até o dia 30 de junho,
e a publicação de um edital com todos os pedidos de candidatura, é aberto um
prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral peça as devida
impugnações.
Na última eleição para
governador, senadores, deputados estaduais e federais, em outubro de 2010, 108
dos 497 candidatos no maranhão foram impugnados de acordo com a Procuradoria
Regional Eleitoral. Para o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista
em direito eleitoral, com a validação da Lei da Ficha Limpa, o número de
impugnações no pleito deste ano pode aumentar.
“Este volume sempre foi muito
grande e agora com a Lei da Ficha Limpa, com o alargamento das situações que
podem gerar a inelegibilidade, sem dúvida nenhuma os Tribunais Eleitorais
estarão abarrotados de processos questionando tais candidaturas. O juiz
eleitoral deve julgar estas ações e em caso de recursos remetê-las ao TRE, e,
se for o caso, ao TSE, de forma que, até antes das eleições, todas estas
impugnações já estejam julgadas em última instância da Justiça Eleitoral”.
(Assessoria de Imprensa - CSCB)
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