Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o resultado foi
uma vitória da advocacia
Ophir Cavalcante, Mário Macieira e Carlos Couto durante a
sessão no TJ
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
(TJ/MA), reunidos em sessão do Pleno nesta quarta-feira julgaram improcedente a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 30721/2010, ajuizada pelo
Ministério Público do Maranhão para questionar o artigo 91 da Lei Complementar
nº 20/94 – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado que trata do
recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos procuradores do
Estado.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante, veio especialmente a São Luís, para fazer sustentação
oral, na qualidade de assistente, a favor da manutenção do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais ((pagos pela parte vencida à que saiu
vitoriosa no processo). O presidente da Seccional Maranhense da OAB, Mário
Macieira, acompanhou todo o julgamento e comemorou a decisão do TJ.
É uma vitória da advocacia. Com essa decisão, os
procuradores do Estado viram garantido o direito ao recebimento dos honorários
advocatícios, que é uma coisa que todo advogado que atua em uma causa tem
direto”, declarou Mário Macieira ao final da votação dos desembargadores.
A votação no TJ foi acompanhada com muita atenção pelos
membros do Conselho Seccional da OAB/MA, como a vice-presidente Valéria
Lauande; o secretário geral, Carlos Couto; o tesoureiro Valdenio Caminha, e os
conselheiros federais pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa (que fez a
preposição da participação do Conselho Federal da Ordem na ação) e Guilherme
Zagallo. Também compareceram à sessão a procuradora Geral do Estado, Helena
Haickel, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão –
ASPEM, Daniel Brume, e vários procuradores estaduais.
(OAB PRESS)
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