Ação do MPMA requer melhores condições para funcionamento do Conselho Tutelar de Cajapió




A omissão em oferecer condições de funcionamento ao Conselho Tutelar do município motivou o promotor de justiça da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é Termo Judiciário), Tharles Cunha Rodrigues Alves, a ajuizar Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada contra o prefeito de Cajapió (a 297 Km de São Luís), Francisco Xavier Silva Neto.

Em julho deste ano, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) constatou uma série de irregularidades em relação às condições de funcionamento do órgão. Atualmente, a sede do Conselho Tutelar está em reforma, mas o prazo de conclusão, que era de 90 dias, já foi superado.

O imóvel onde o órgão está temporariamente localizado, apesar de apresentar boas condições estruturais, não é um espaço adequado ao funcionamento do conselho. Há apenas uma recepção, com algumas cadeiras, e uma pequena sala de atendimento às crianças, adolescentes e familiares.

O conselho também não possui linha telefônica e aparelho de fax. Na ação, o promotor de justiça destaca o fato de um órgão que recebe diversas denúncias não poder ficar privado de receber informações e averiguar situações por telefone. Os conselheiros usam seus próprios celulares porque não há celular à disposição. Também não existe acesso à internet.

Constantemente falta material de expediente e de limpeza na sede do Conselho Tutelar. Na ação, Alves relata que o Conselho Tutelar “sobrevive” apenas com papel e caneta. “Os materiais são fornecidos em pouca quantidade e a reposição é demorada”, acrescenta. A falta de móveis na sede também é visível. O órgão precisa de mais cadeiras, mesas e armários.

PEDIDOS
Antes de ajuizar a ação, Tharles Alves enviou dois ofícios ao prefeito Francisco Xavier, solicitando esclarecimentos e regularização do funcionamento do órgão. Apesar de ter expedido um decreto tratando sobre a resolução dos problemas relacionados ao Conselho Tutelar, o prazo estabelecido pela própria Prefeitura de Cajapió venceu no dia 30 de julho deste ano.

Na ação, o promotor de justiça requer a disponibilização de um imóvel em boas condições elétricas, hidráulicas e de segurança. O imóvel deve ser dotado, pelo menos, de recepção, sala para os conselheiros, sala para atendimento reservado dos casos, cozinha e banheiro. Alves solicita, ainda, a disponibilização de linha telefônica exclusiva para o Conselho Tutelar, que realize chamadas interurbanas e para telefones celulares. O acesso à internet também deve ser viabilizado.

Entre os pedidos do MPMA ainda estão o fornecimento mensal de material de expediente e de limpeza ao órgão, a disponibilização de mobiliário de escritório para os cômodos da sede do CT, ventiladores, fogão e geladeira. Um auxiliar de serviços gerais e vigias noturnos devem ser designados para a limpeza e a segurança da sede do conselho.

A Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer também requer que a Prefeitura de Cajapió encaminhe à Câmara de Vereadores do município proposta orçamentária prevendo os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. Enquanto não houver recursos próprios para o Conselho, as despesas do órgão devem ser arcadas pela Secretaria de Assistência Social de Cajapió, inclusive a remuneração dos conselheiros.

Em caso de descumprimento, o MPMA requer que o prefeito de Cajapió seja condenado ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil a ser revertida ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.


CONSELHO TUTELAR
Instituído pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar é o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Deve ser criado por lei municipal que determine seu funcionamento. O Conselho Tutelar é composto por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos.

 (CCOM-MPMA)

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