A omissão em oferecer condições de
funcionamento ao Conselho Tutelar do município motivou o promotor de justiça da
Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é Termo Judiciário), Tharles
Cunha Rodrigues Alves, a ajuizar Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com
Pedido de Tutela Antecipada contra o prefeito de Cajapió (a 297 Km de São
Luís), Francisco Xavier Silva Neto.
Em julho deste ano, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) constatou uma série de irregularidades em relação às condições
de funcionamento do órgão. Atualmente, a sede do Conselho Tutelar está em
reforma, mas o prazo de conclusão, que era de 90 dias, já foi superado.
O imóvel onde o órgão está temporariamente localizado,
apesar de apresentar boas condições estruturais, não é um espaço adequado ao
funcionamento do conselho. Há apenas uma recepção, com algumas cadeiras, e uma
pequena sala de atendimento às crianças, adolescentes e familiares.
O conselho também não possui linha telefônica
e aparelho de fax. Na ação, o promotor de justiça destaca o fato de um órgão
que recebe diversas denúncias não poder ficar privado de receber informações e averiguar
situações por telefone. Os conselheiros usam seus próprios celulares porque não
há celular à disposição. Também não existe acesso à internet.
Constantemente falta material de expediente e
de limpeza na sede do Conselho Tutelar. Na ação, Alves relata que o Conselho Tutelar
“sobrevive” apenas com papel e caneta. “Os materiais são fornecidos em pouca
quantidade e a reposição é demorada”, acrescenta. A falta de móveis na sede também
é visível. O órgão precisa de mais cadeiras, mesas e armários.
PEDIDOS
Antes de ajuizar a ação, Tharles Alves enviou
dois ofícios ao prefeito Francisco Xavier, solicitando esclarecimentos e
regularização do funcionamento do órgão. Apesar de ter expedido um decreto
tratando sobre a resolução dos problemas relacionados ao Conselho Tutelar, o
prazo estabelecido pela própria Prefeitura de Cajapió venceu no dia 30 de julho
deste ano.
Na ação, o promotor de justiça requer a disponibilização
de um imóvel em boas condições elétricas, hidráulicas
e de segurança. O imóvel deve ser dotado, pelo
menos, de recepção, sala para os conselheiros, sala para atendimento reservado dos casos,
cozinha e banheiro. Alves
solicita, ainda, a disponibilização de linha telefônica exclusiva para o Conselho
Tutelar, que realize chamadas interurbanas e para telefones celulares. O acesso
à internet também deve ser viabilizado.
Entre
os pedidos do MPMA ainda estão o fornecimento mensal de material de expediente
e de limpeza ao órgão, a disponibilização de mobiliário de escritório para os
cômodos da sede do CT, ventiladores, fogão e geladeira. Um auxiliar de serviços
gerais e vigias noturnos devem ser designados para a limpeza e a segurança da
sede do conselho.
A Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer
também requer que a Prefeitura de Cajapió encaminhe à Câmara de Vereadores do
município proposta orçamentária prevendo os recursos necessários ao
funcionamento do Conselho Tutelar. Enquanto não houver recursos próprios para o
Conselho, as despesas do órgão devem ser arcadas pela Secretaria de Assistência
Social de Cajapió, inclusive a remuneração dos conselheiros.
Em caso de descumprimento, o MPMA requer que
o prefeito de Cajapió seja condenado ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil a
ser revertida ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSELHO TUTELAR
Instituído
pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar é o órgão
municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
Deve ser criado por lei municipal que determine seu funcionamento. O Conselho
Tutelar é composto por membros eleitos pela comunidade para mandato de três
anos.
(CCOM-MPMA)
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