Na compra dos remédios,
Edmundo Costa Gomes alegou inexigibilidade de licitação, embora a
empresa contratada não atendesse às condições de fornecedora exclusiva
do produto.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia
contra o ex-secretário de saúde do estado do Maranhão, Edmundo Costa
Gomes, por contratação irregular da empresa Med Surgery Hospitalar Ltda,
na aquisição de medicamento. Além da contratação indevida, as
investigações comprovaram ainda a tentativa de superfaturamento de
preços.
Em junho de 2007, a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (Ses),
titularizada por Edmundo Gomes, publicou no Diário Oficial do Estado do
Maranhão, a inexigibilidade de licitação em favor da Med Surgery Ltda,
para a compra de 500 frascos do medicamento toxina botulínica tipo A 100
UI. O valor unitário era de R$ 1.300,00, totalizando R$ 650.000,00 para
a compra do remédio.
No decorrer das investigações conduzidas pela Polícia Federal, a
empresa Med Surgery Ltda apresentou atestado de exclusividade, fornecido
pela Associação Comercial do Maranhão. No entanto, o documento já havia
expirado há dois meses, impossibilitando a empresa de ostentar a
condição de fornecedor exclusivo do produto.
Para o MPF, Edmundo Gomes cometeu irregularidade ao contratar
diretamente a empresa Med Surgery, que não apresentou toda a
documentação necessária à comprovação de sua exclusividade no
fornecimento do remédio. Além disso, a quantia cobrada por unidade (R$
1.300,00) apresentou-se acima do praticado no mercado à época da
contratação irregular (o estado de Santa Catarina desembolsou, pelo
mesmo produto, R$ 415,00 por unidade).
Para o procurador da República José Leite Filho, autor da denúncia, a
fraude à licitação é uma grande chaga na administração pública, “a
falta do correto procedimento licitatório, além de não selecionar a
melhor proposta para o interesse público, indica a intenção de posterior
desvio de recursos," afirmou.
Na denúncia, o MPF requer a condenação do ex-secretário, pela
dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei (artigo 89,
Lei 8.666/93). A pena é de detenção de três a cinco anos, e multa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Nenhum comentário
Postar um comentário