Maria José Gama Alhadef nomeou sua empregada doméstica para exercer o
cargo de Diretora de Departamento II sem o conhecimento da funcionária

A promotora de justiça da Comarca
de Penalva, Karina Freitas Chaves, apurou que a prefeita nomeou sua empregada
doméstica, Marionildes dos Santos, para preencher o cargo de Diretor de
Departamento II, na prefeitura, sem o conhecimento da nomeada, que nunca
recebeu nenhuma remuneração pelo exercício do cargo.
SEM FUNÇÃO
O caso de Marionildes foi
descoberto quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Justiça Eleitoral
realizaram, em 26 de julho, uma prova para verificar a alfabetização de doze
pré-candidatos às eleições deste ano no município que tiveram candidaturas
impugnadas.
Entre os documentos apresentados
por Marionildes para requerer Registro de Candidatura constava a Portaria nº
29/2012, assinada pela prefeita, exonerando a pré-candidata do cargo
comissionado de Diretor de Departamento II.
Questionada sobre qual função
exercia na Prefeitura de Penalva, Marionildes declarou que não tinha nenhuma
função na prefeitura e que nunca trabalhou no órgão. A pré-candidata também
explicou que não sabia que tinha sido nomeada na prefeitura e que só soube de
sua nomeação quando se candidatou. Segundo Marionildes, ela nunca recebeu salários.
“O caso é um clássico exemplo de
funcionário fantasma, que deve ser combatido com rigor pelos órgãos de
fiscalização, entre eles, o Ministério Público e o Poder Judiciário”, afirma a promotora
de justiça. Na Ação, Karina Chaves ressalta que a prefeita de Penalva sabia das
irregularidades apontadas pelo MPMA, uma vez que foi a gestora que assinou a
portaria nº 29/2012, exonerando a funcionária fantasma.
PEDIDOS
Na Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade contra a prefeita, a promotora de justiça requer o encaminhamento,
pela Prefeitura de Penalva, ao MPMA do ato de nomeação de Marionildes dos
Santos, informando a data em que a nomeação da empregada doméstica foi
publicada no Diário Oficial.
O MPMA também requer solicitado o
extrato dos últimos dois anos da conta corrente em nome da empregada doméstica em
que teriam sido depositados os salários referentes ao cargo de Diretor de
Departamento II.
Se a Ação do MPMA for julgada
procedente, a prefeita Maria José Gama Alhadef estará sujeita ao ressarcimento
integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos
em período entre três a cinco anos e à proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos. (CCOM-MPMA)
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