Atendendo a solicitação do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 16, o afastamento do cargo de prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa. Atua no caso o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas e a decisão é assinada pela juíza Odete Maria Pessoa Mota.
A ação que levou à decisão liminar de afastamento do prefeito refere-se
ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos aprovados em concurso
público realizado pelo Município em 2007. A questão foi tema de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Urbano
Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que
não foi cumprido.
O descumprimento do TAC levou o Ministério Público a ingressar com uma
Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a nomeação dos
aprovados no concurso. Apesar de decisão da Justiça, confirmada pela Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Creomar Costa continuou
descumprindo a decisão.
Além disso, o prefeito convocou um novo concurso em 2011, ignorando a
existência de pessoas aprovadas em certame anterior e ainda não nomeadas pela
administração municipal. O novo concurso também foi objeto de processo e
suspenso por determinação judicial.
Na decisão, a juíza afirma que é claro o objetivo de Creomar Costa em
adiar o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a conduta do prefeito ao
não nomear os candidatos aprovados no concurso público estaria violando os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na
administração pública.
Diante da insistência do gestor municipal em não cumprir decisões
judiciais, a juíza determinou o afastamento imediato de José Creomar de
Mesquita Costa do cargo de prefeito, devendo ser substituído na administração
municipal pelo vice-prefeito. A Justiça determinou ao presidente da Câmara Municipal
o prazo de 48 horas para que haja a posse do novo prefeito, sob pena de multa
diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Também foi determinado que sejam enviados ofícios aos estabelecimentos
bancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto possui contas para
que, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja mais reconhecido como
gestor dos recursos municipais.
Redação: Rodrigo Freitas
(CCOM-MPMA)
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