O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento
imediato do prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por
fraude em licitações e desvio de verbas públicas no valor de R$
2.337.772,44, em 2005, durante o exercício de mandato eletivo no
Executivo municipal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal em sessão nesta
terça-feira (7).
Além de determinar o afastamento imediato de
Rodrigues do cargo, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo,
autorizou o envio de comunicação do afastamento à Câmara de Vereadores
de Vitorino Freire para dar cumprimento imediato à decisão dando posse
ao substituto legal.
O comunicado foi enviado ainda ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) e ao Juízo monocrático daquela comarca para as
providências cabíveis. O Banco do Brasil foi oficiado para a que o
gestor não possa efetuar nenhuma movimentação na conta bancária da
prefeitura do Município de Vitorino Freire.
DENÚNCIA-
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual consta que, no
exercício do mandato, Rodrigues praticou várias irregularidades enquanto
gestor, em 2005. À época, o prefeito teria dispensado o processo
licitatório, fora das hipóteses previstas em lei e adquiriu bens e
serviços sem concorrência ou coleta de preços.
Para o MP, o
gestor municipal procedeu de forma irregular ao fazer a contratação
direta de algumas empresas e pessoas físicas para o fornecimento de bens
e realizações de serviços públicos que totalizaram R$ 2,3 milhões.
VOTO - Odesembargador
Raimundo Melo ressaltou haver fortes indícios de autoria e
materialidade delitivas, demonstradas pelos relatórios de informação do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à aplicação irregular de
verbas públicas.
Melo destacou que a denúncia está formalmente
perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de
Processo Penal (CPP) por conter a exposição do fato criminoso e todas as
suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do
delito, além do rol de testemunhas. “Depreende-se, por isso, a
existência de crime em tese, que aliada aos indícios de autoria,
autorizam o seu recebimento”, assinalou o desembargador.
O
relator entendeu ser necessário o afastamento do prefeito, ante o risco
de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas,
consubstanciadas na manutenção, no cargo de agente político sob acusação
por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciado pelo
órgão ministerial. Acompanharam a decisão, os desembargadores Bayma
Araujo e Cleonice Freire.
Assessoria do TJMA
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