Na sentença, o juiz Celso Serafim Júnior
determinou, também, que o vice-prefeito do município, Gilsimar Pereira, assuma
o cargo e que o secretário de Finanças providencie, no prazo de 24 horas, o
pagamento de todos os servidores do Município com remunerações atrasadas, sob
pena de prisão em flagrante por crime de desobediência.
De acordo com depoimentos de testemunhas
prestados na Promotoria, alguns servidores estão sem receber desde o mês de
março. Em razão do atraso, algumas categorias decidiram entrar em greve,
interrompendo quase todos os serviços públicos do município, inclusive saúde e
educação infantil.
A promotora de justiça Glauce Mara Lima
Malheiros, da Comarca de São Pedro da Água Branca, justificou o pedido de
afastamento do gestor, por violação dos princípios constitucionais da
legalidade, da finalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.
“O pedido de afastamento liminar, sem
audiência prévia, justifica-se, devido ao fato de
que o prefeito, como chefe do executivo deste
Município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração
Municipal, possa vir a influir na apuração da irregularidade”, explicou a
promotora.
(CCOM-MPMA)
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