O Ministério Público Eleitoral da 30ª Zona ofereceu
Representação por propaganda eleitoral irregular veiculada pela candidata a
prefeita Mary Guerreiro. A representação foi julgada procedente pelo juiz
eleitoral Paulo de Assis Ribeiro, que aplicou à candidata multa no valor de R$
4 mil.
No dia 21 de julho, a coligação Unidos por
Guimarães promoveu uma carreata, anunciada como “A maior carreata da história
de Guimarães”, passando por povoados e pela sede do município, com a utilização
de quatro trios elétricos durante todo o trajeto, contrariando o artigo 39,§10
da Lei 9504/97.
A promotora de justiça Marina Carneiro Lima, autora
da representação, explica que a utilização de trios elétricos é vedada pela Lei
Eleitoral, sendo permitida, excepcionalmente, durante a realização de comícios.
Nesse caso, no entanto, os veículos devem estar parados.
No caso da carreata, os trios elétricos não foram
utilizados para tal finalidade, mas, ao contrário, percorreram todo o trajeto
do evento, com a presença da candidata, do vice e de outros políticos, acenando
para a população, levando o Ministério Público a ingressar com a Representação.
(CCOM-MPMA)
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