Os sócios da empresa
MS Gomes Facunde (Eletromil) terão que cumprir medidas cautelares impostas pela
Justiça para terem o direito de responder em liberdade às acusações de supostos
crimes de estelionato e formação de quadrilha, dentre outros. Segundo a
denúncia do Ministério Público estadual, a empresa teria lesado vários
consumidores que aderiram à modalidade “Compra Premiada”.
Por maioria de votos,
a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu,
parcialmente, habeas corpus preventivo em favor dos proprietários, considerados
foragidos. O órgão do TJMA converteu a prisão preventiva decretada pela juíza Kátia
Coelho Dias em quatro medidas cautelares, dentre as previstas pela Lei nº.
12.403/2011.
Os proprietários da empresa
terão que se apresentar à 8ª Vara Criminal de São Luís para assinar termo de
compromisso e se comparecer a todos os atos processuais da ação penal que respondem.
Serão obrigados a comparecer
mensalmente em juízo para justificar suas atividades e ficarão proibidos de se
ausentar das comarcas sem prévia comunicação ao juízo. A quarta e última medida
suspendeu as atividades empresariais da Eletromil.
Primários
- Junto com a ordem de expedição de salvo-conduto para os sócios da empresa foi
determinado que eles fossem cientificados das condições impostas,
advertindo-lhes que o descumprimento das medidas impostas acarretará na
revogação da decisão.
No julgamento,
prevaleceu o entendimento de que são réus primários, com residência fixa, além
de não existir prova de que tenham dificultado a instrução processual, embora
foragidos.
Os desembargadores
Raimundo Melo e Bernardo Rodrigues consideraram a prisão cautelar desnecessária
no momento. Em sessão anterior, o desembargador Raimundo Nonato de Souza
(relator) negou o pedido de habeas corpus. No seu entendimento, há evidência
clara de indícios da autoria e materialidade do crime, tendo sido justificada a
necessidade da medida cautelar pela juíza, como garantia da ordem pública.
A investigação feita
pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís alegou que vários
consumidores que aderiram à “Compra Premiada” nunca foram contemplados com os
prêmios nem tiveram os valores pagos resgatados.
Assessoria
de Comunicação do TJMA

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