O Ministério Público do Maranhão, por meio
da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ingressou, na
quarta-feira, 12, com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, contra
o prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, e os empresários Daniel
Rodrigues de Carvalho e Micheline Dias Xavier, donos da construtora JL Ltda.
Contra o prefeito e o casal de empresários
pesa a acusação de terem fraudado processo de licitação para justificar
aplicação de recursos de um convênio com Companhia de Saneamento Ambiental do
Maranhão (Caema), cujas obras não foram realizadas.
O convênio entre a Prefeitura e a Caema foi
assinado em 2009 com o objetivo de ampliar o sistema de abastecimento de águ a
da sede do município. Os custos foram orçados no valor de R$ 1.015.706,91,
sendo que a empresa repassaria R$ 985 mil em três parcelas e o município
entraria com a contrapartida de R$ 30.471,72. No entanto, as obras foram
iniciadas mas paralisadas pouco tempo depois.
Notificada pelo MP para se manifestar em
inquérito civil instaurado pelo promotor Albert Lages Mendes, titular da 6ª
Promotoria de Imperatriz (da qual Davinópolis é termo judiciário), a Prefeitura
alegou que todos os convênios firmados na gestão do ex-governador Jackson Lago
foram cancelados.
A Caema esclareceu que, após a liberação da
primeira parcela de R$ 300 mil, esperou o envio da prestação de contas pela Prefeitura
de Davinópolis. Diante da demora na entrega, foi aberto um procedimento de
tomada de contas especiais pela empresa. Os auditores constataram várias
irregularidades, razão pela qual a Caema cancelou o convênio.
FRAUDE
NA LICITAÇÃO
Na análise do processo de licitação, a
Promotoria de Justiça também identificou inúmeras ilicitudes. Segundo a Ação
Civil, não houve publicação do processo no Diário Oficial do Estado e nem
convite para as empresas participarem. A única a apresentar proposta foi exatamente
a vencedora.
Foi observado ainda que as certidões
negativas de débito apresentadas pela empresa foram adulteradas. A Secretaria
da Receita Estadual, acionada pelo MP, para informar sobre a autenticidade das
certidões, esclareceu que os documentos foram emitidos no ano de 2011 e não em
2009, data da suposta licitação.
Diante disso, os próprios membros da
Comissão de Licitação de Davinópolis foram chamados a depor e confirmaram que
não participaram do processo em questão e foram induzidos a assinar a documentação
ou tiveram suas assinaturas falsificadas. José Arivam Moura Sousa, presidente
da comissão, chegou a declarar que o filho do prefeito levou a documentação
desse processo já pronta, apenas para ele assinar. O advogado da prefeitura,
Elias Santos, afirmou que a sua assinatura foi falsificada no parecer jurídico
do processo licitatório.
“Portanto, a Prefeitura não realizou
formalmente o processo de licitação, mas criou um procedimento fictício para
apresentar na prestação de contas”, disse o promotor de justiça Albert Lages
Mendes
PENALIDADES
Na ação, o Ministério Público pede a
condenação dos acusados com base na Lei 8.429/92, a chamada Lei da Improbidade
Administrativa, que prevê as seguintes penalidades para quem fraudar ou
dispensar indevidamente procedimento licitatório: ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de cinco anos.
(CCOM-MPMA)
Nenhum comentário
Postar um comentário