
Segundo o
promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, da 1ª Promotoria de
Estreito, o prefeito praticou diversos atos para desrespeitar as regras
constitucionais que exigem a realização de concurso público para ingresso no
serviço público.
O
município chegou a possuir cerca de 900 pessoas contratadas de forma direta, ou
seja, sem concurso público. Apesar de ter realizado concurso nos anos de 2007 e
2010, a Prefeitura de Estreito nomeou somente alguns aprovados e deixou a
maioria de fora, embora existissem vagas nos quadros da administração
municipal. Depoimentos de candidatos aprovados nos concursos e um procedimento
administrativo aberto pela Promotoria constataram as irregularidades.
Depois de
demitir todos os contratados, no final de 2011, em acordo firmado com o MP, o
município prometeu realizar um concurso público cujo prazo encerrou em janeiro
de 2012. “Mas o mesmo protelou o quanto pode o cumprimento do acordo até
conseguir empurrá-lo para o período eleitoral, que veda a nomeação de
servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos
eleitos”, afirmou o promotor Luís Samarone.
Na Ação Civil, o Ministério
Público requereu da justiça, ainda, além do afastamento, a condenação em
definitivo do prefeito José Gomes Coelho, aplicando-se as sanções previstas na
Lei 6.429/92, a chamada lei da improbidade administrativa, entre as quais a
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
(CCOM-MPMA)
Nenhum comentário
Postar um comentário