Segundo
o MPF, Nilton da Silva Lima Filho aplicou indevidamente parte do
recurso repassado pelo FNDE para aquisição de merenda escolar

Em 2009, o município de Anajatuba recebeu do FNDE R$ 287.790,80
referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para
aquisição de merenda escolar, porém, foi constatado que parte da verba
foi aplicada de forma indevida.
A prefeitura só prestou contas dos recursos três meses depois da data
limite estabelecida na resolução do FNDE, e, em análise das contas, foi
detectado que não foi realizado procedimento licitatório para aquisição
de merenda escolar, e a Tomada de Preços apresentava indícios de
prática de conduta anticompetitiva, tendo apenas uma empresa
participante.
Também foram encontradas irregularidades nas notas fiscais
apresentadas, que não possuíam o detalhamento dos produtos adquiridos,
impossibilitando identificar os quantitativos e os preços unitários dos
gêneros, e não continham o nome do Pnae ou do FNDE, sendo esta uma
exigência do programa como forma de evitar que a mesma nota fiscal seja
utilizada para comprovar despesas de mais de uma fonte.
Na ação, o MPF pede à Justiça a condenação de Nilton da Silva Lima
Filho nas penas previstas na Lei de improbidade administrativa que são:
perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de
multa e ressarcimento integral dos danos causados ao erário.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
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