TJMA inscreve voluntários para centros judiciários de São Luís


  O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) continua a receber inscrições de bacharéis e acadêmicos de Direito (a partir do 8º período) para atuarem como voluntários em audiências, mediações e conciliações nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos de São Luís.

  Cinco centros de Solução de Conflitos definidos para a capital serão instalados este mês. Na semana passada, o tribunal inaugurou o segundo centro de Imperatriz, a segunda maior comarca do Estado. 

  As inscrições devem ser enviadas ao presidente do Núcleo, desembargador José Luiz Almeida (gabjoseluiz@tjma.jus.br) , com anexos de RG, CPF e diploma de graduação digitalizados. 

  A atuação é reconhecida como prática forense para bacharéis, e atividade acadêmica complementar para estudantes de Direito. A convocação é regulamentada pela Resolução nº 125/2010, do CNJ.

  “Com a instalação de centros judiciários na capital e comarcas do interior, o tribunal quer desburocratizar a Justiça e facilitar o acesso do cidadão aos serviços do Judiciário, por meio de política proativa de conciliação”, explica o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.  

  De acordo com José Luiz Almeida, após a instalação das unidades de São Luís, o Núcleo partirá para os centros judiciários no interior do Estado. 

  “Vamos fazer funcionar bem as cinco unidades de São Luís e dar assistência ao Centro de Imperatriz. A etapa seguinte será a interiorização”, justifica. 

  Três Centros de Solução de Conflitos viabilizam parceria com o Uniceuma, e vão funcionar nos campi do Renascença, Cohama e Anil. Os outros dois devem ser abertos no Fórum de São Luís e no prédio da creche Judith Pacheco, do TJMA (Rua do Egito, Centro). 

 Os centros têm funcionamento simples. Caso o cidadão com problema de ordem cível procura a unidade judiciária, a outra parte é convidada para conciliar. No local, ambos recebem orientação. Acordo formalizado, a homologação caberá ao juiz supervisor, em ato com força judicial.




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