O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão manteve a sentença de 1º grau
do juízo da 30ª zona que indeferiu os registros de candidaturas de Artur José
Gomes Farias (foto) e Délcio de Castro Barros que pretendem concorrer aos cargos de
prefeito e vice-prefeito do município de Guimarães pela coligação “A força do
povo de Guimarães”.
Em julgamento na tarde desta quinta-feira (6), o juiz federal Nelson
Loureiro, relator da matéria, votou pelo desconhecimento dos recursos em fase
ainda preliminar, o que significa que nem o mérito da questão precisou ser
analisado. O entendimento foi seguido pelos demais membros da Corte.
Com a decisão, segue sozinha na disputa - e com ampla vantagem, a
candidata Mary Guerreiro (PSL) da coligação “Unidos por Guimarães”.
Das inelegibilidades cometidas por cada um
Farias, no período em que ocupou o cargo de prefeito do município
(2001/2004), teve 3 prestações de contas julgadas irregulares pelo TCE e Castro
teve suas contas como ordenador de despesas do Corpo de Bombeiros Militar
(exercício 2007) julgadas irregulares pelo TCE e ainda suas contas de campanha
relativas a 2010 reprovadas pelo TRE-MA.
Um comentário
AQUI GUIMARÃES ELES CONTINUAM FAZENDO CAMPANHA POLITICA! ISSO É UM ABSURDO FICAR OUVINDO MUSICAS DE CANDIDATO FICHA SUJA AINDA POR CIMA QUE FOI CASSADO POR UNANIMIDADE. QUERO SABER SE ISSO QUE ESTÁ ACONTECENDO É CORRETO ?
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