Por decisão unânime, a 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento
imediato da prefeita de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, por não prestar
contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
Na denúncia, o Ministério
Público relata que a gestora municipal exerceu mandato no período de 1º de
janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004, sendo que no exercício financeiro de
2001 deixou de prestar contas ao Fundef.
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse haver fortes
indícios de autoria e materialidade delitivas, conforme mostra os relatórios de
informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, a denúncia está formalmente
perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo
Penal.
“A denúncia contém a exposição
do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a
classificação do delito, além do rol de testemunhas. Depreende-se, assim, a
existência de crime em tese, que aliado aos indícios de autoria, autorizam o
seu recebimento”, afirma o desembargador.
Melo disse ser necessário o
afastamento da prefeita diante do risco de grave lesão à ordem pública, à
segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção no cargo de
agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo
denunciada. Acompanharam o relator os desembargadores Bayma Araújo e Froz
Sobrinho.
Assessoria de Comunicação do
TJMA
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