Em
decisão proferida na manhã de dia 29 de outubro, o Juiz Marco Adriano
Ramos Fonsêca, Titular da 1ª Vara de Pedreiras, respondendo pela Comarca
de Bacuri, deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público
Estadual, determinando o bloqueio de todas as contas de titularidade do
Município de Apicum-Açu. O objetivo da medida é pagar os salários dos
servidores municipais, que estão em atraso desde setembro. As contas
municipais somente poderão ser movimentadas mediante determinação
judicial.
Na
ação, o Ministério Público Estadual afirmou que o Município recebe
periodicamente cotas relativas ao FUNDEB, FPM e SUS, entre outras
receitas, o que evidencia que o atraso na entrega dos salários dos
servidores municipais decorre simplesmente da vontade do gestor público e
que a parte desses recursos financeiros, vinculadas por lei ao
atendimento da despesa com o pagamento de pessoal é aplicada em despesas
outras, caracterizando desvio de finalidade.
Na
decisão, o magistrado destacou que “a falta de pagamento dos salários
devidos aos servidores ofende a dignidade da pessoa humana, devendo, o
Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na
postergação desse direito”.
E
continua: “Nesses termos, dada a natureza alimentar da verba salarial
inadimplida que se busca tutelar com a presente decisão, que está
atrelada à própria subsistência e atendimento das necessidades básicas
dos servidores municipais, possuindo status de direito fundamental, eis
que utilizado ao próprio resguardo da vida, saúde, habitação, entre
outros direitos fundamentais, direitos subjetivos estes inalienáveis,
constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático
de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da
pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais.”
O
juiz afirmou, ainda, que “o Município requerido deveria ter observado o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do
limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para
pagamento do funcionalismo, o que, de fato, não o fez, pois realizou a
transferência de recursos de suas contas bancárias em favor da
“Construtora Construir Ltda”, em patamares próximos ao referido
percentual. Desta forma, revela-se adequada a proteção dos princípios
constitucionais aplicáveis à espécie e ao resguardo dos interesses dos
servidores do quadro municipal que não receberam seus vencimentos, em
especial homenagem à Dignidade da Pessoa Humana e à Força Normativa da
Constituição e todos os demais postulados acima mencionados.”.
Marco
Adriano determinou a notificação do Município requerido para que
encaminhe ao Banco do Brasil, Agência de Bacuri, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, as folhas de pagamento referentes ao mês de
setembro/2012 de todos os servidores do quadro municipal que se
encontram com a remuneração em atraso (servidores concursados,
servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados em caráter
emergencial), fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em
caso de descumprimento.
(Michael Mesquita - Assessoria de Comunicação CGJ)
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