Ex-gestor
e outras três pessoas pagarão multa de mais de R$ 1 milhão e terão direitos
políticos suspensos por oito anos
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de João Lisboa, requereu, e a Justiça deferiu, o pedido
de execução de sentença, já transitada em julgado, contra o ex-prefeito de João
Lisboa, Francisco Alves de Holanda, condenado a pagar multa no valor de R$ 1
milhão e 388 mil, por ato de improbidade administrativa, verificado em processo
de dispensa indevida de licitação.
Na mesma sentença, foram condenados o
ex-secretário de Saúde de João Lisboa, Deocleciano Aires Carvalho, e os
empresários Pedro Romero de Lira Danda e Hélio Alves de Bezerra. Ao ex-secretário
foi imputada a multa no valor de R$
1.197.241,17. Aos empresários foi fixado, para cada um, o valor de R$
1.128.175,86
Os condenados ainda terão que pagar a quantia de
R$ 564.087,93, a ser dividida em partes iguais para todos, a título de ressarcimento
integral do dano sofrido pelo patrimônio público.
Além disso, os quatro executados tiveram seus
direitos políticos suspensos por oito anos, a contar do trânsito em julgado da
sentença condenatória, ou seja, a partir do dia 15 de dezembro de 2011.
HISTÓRICO DO CASO
Em 2001, logo depois de tomar posse na prefeitura
de João Lisboa, Francisco Alves de
Holanda, alugou o prédio do Hospital Bom Jesus, de propriedade dos empresários
Pedro Romero de Lira Danda e Hélio Alves de Bezerra, pelo valor de R$ 10 mil
mensais, com dispensa indevida de licitação.
Já o secretário de Saúde à época, Deocleciano
Carvalho, participou da operação ao assinar atestado informando que na cidade
não existia prédio adequado para receber o hospital municipal, embora
funcionasse o Hospital Dom Bosco, locado pela administração anterior. O
documento serviu para amparar a dispensa do procedimento licitatório.
CERTIDÕES
No pedido de execução da sentença, o promotor de
justiça Tarcísio Bonfim, titular da 1ª Promotoria de João Lisboa, requereu que
fosse expedida certidão para a Justiça Eleitoral, comunicando sobre a suspensão
dos direitos políticos dos executados.
Também foi requerida a emissão de certidão para os
Governos Federal e Estadual, Tribunais de Contas do Pará e Tocantins, bem como
para as Juntas Comerciais desses estados, e para as Receitas Federal e Estadual, cientificando
que os executados estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos a contar do trânsito em
julgado da sentença.
(CCOM-MPMA)
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