O Conselho Monetário Nacional, por meio das resoluções 4.188 e 4.189,
autorizou o Banco do Nordeste a renegociar dívidas de produtores rurais
atingidos pela seca. A nova medida permite prorrogar parcelas com
vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013 para 1° de
julho deste ano. O prazo para pagamento é de até cinco anos em caso de
perdas superiores a 30% da renda.
Os produtores deverão procurar sua Agência de relacionamento do BNB para adotar as providências necessárias
Serão
beneficiados os produtores rurais de qualquer porte, desde que suas
operações de custeio e/ou investimento estivessem adimplentes em 31 de
dezembro de 2011, e os empreendimentos, localizados em municípios da
área de atuação da SUDENE, com situação de emergência ou estado de
calamidade pública decretados após 1° de dezembro de 2011, com
reconhecimento pelo Governo Federal.
Para
as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções do CMN,
serão dispensados os juros e multas, mantendo-se os encargos financeiros
para a situação de normalidade.
A
seguir, as condições de renegociação para produtores com perda superior
a 30% da renda e que comprovem incapacidade de pagamento:
· Custeio da safra 2011/2012 e 2012/2013
– Prorrogar as parcelas para 01/07/2013 ou em até cinco parcelas
anuais, com vencimento da primeira prestação em até um ano após
formalização da renegociação,
· Custeio de safras anteriores e investimento (exceto BNDES/FINAME) – Em até um ano após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação;
· Investimento com recursos da FINAME/BNDES
- Incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas
vincendas/restantes ou prorrogação para até um ano após o vencimento da
última parcela a vencer, constante do atual cronograma de reembolso da
operação.
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