Acatando três denúncias do Ministério Público, o juiz da comarca de Humberto
de Campos, Lúcio Paulo Fernandes Soares, condenou a 32 anos e quatro meses de prisão,
inicialmente em regime fechado, o ex-prefeito daquele município, Bernardo Ramos
dos Santos. Na decisão, o juiz determina, ainda, que ele terá de ressarcir aos cofres
públicos a quantia de R$ 8.311.372,76.
Além da condenação e do ressarcimento, o ex-prefeito teve os direitos políticos
suspensos e está proibido de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público,
pelo prazo de oito anos.
A devolução de R$ 2.398.076,10, acrescido de multa no valor de R$ 6 milhões
é por conta de sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, também ajuizada pelo representante ministerial, em decorrência da
reprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), relativas
ao exercício financeiro de 1998.
De acordo com o juiz Lúcio Paulo Soares, as irregularidades que levaram à
condenação do ex-gestor municipal foram decorrentes de fraudes em licitação, emissão
de notas fiscais falsas, fragmentação de despesas e falta de transparência no gasto
com recursos públicos.
O magistrado destaca ainda em sua sentença que o ex-gestor praticou as irregularidades
descritas “talvez apostando cegamente no censo comum de que o crime de colarinho
branco estaria fadado à impunidade”.
Nenhum comentário
Postar um comentário