Os feriados, pontos facultativos e suspensões de expediente no Judiciário estadual durante o ano de 2014 estão relacionados em versão impressa do calendário forense que está sendo distribuído às unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na capital e no interior, além de instituições e órgãos de Justiça do Estado.
Advogados e outros operadores do Direito cujas atividades dependem do funcionamento dos serviços da Justiça estadual também têm acesso ao material, que é editado anualmente pela Assessoria de Comunicação do TJMA. A edição também ficará disponível em arquivo digital no Portal do Judiciário.
O calendário foi produzido com base em resolução (GP 63/2013) aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 12 de dezembro de 2013. A medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Judiciário, especialmente as audiências e o plantão da Justiça de 2º grau.
EXPEDIENTE – De acordo com a resolução, não haverá expediente nos feriados de 1º de Janeiro (Ano Novo); 3 e 4 de março (Carnaval); 17 de abril (quinta-feira santa); 18 de abril (sexta-feira santa); 21 de abril (Dia de Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 19 de junho (Corpus Christi); 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil); 8 de setembro (Fundação de São Luís); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 20 de novembro (Dia da Consciência Negra); 8 de dezembro (Dia da Justiça); 25 de dezembro (Natal). Nas comarcas do interior, não haverá expediente nos feriados definidos em lei municipal.
São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário estadual os dias 5 de março (quarta-feira de cinzas); 16 de abril (Semana Santa); 24 de dezembro (Véspera de Natal); 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo).
O expediente será suspenso nas seguintes datas, compreendidas entre feriados e finais de semana: 2 de maio (sexta-feira que sucede ao feriado de 1º de maio); 20 de junho (sexta-feira que sucede ao feriado de Corpus Christi); 27 de outubro (segunda-feira que antecede ao Dia do Funcionário Público); 21 de novembro (sexta-feira que sucede ao Dia da Consciência Negra); 26 de dezembro (sexta-feira que sucede ao Natal).
Nos dias em que houver suspensão de expediente forense, o mecanismo de apreciação dos requerimentos judiciais permanece como de “natureza urgente” e seguirá nos plantões.
COMPENSAÇÃO - As horas não trabalhadas, obedecendo ao cronograma do calendário de feriados, poderão ser compensadas, em período oportuno do mesmo exercício, à razão de 1 hora por dia, a critério da presidência do TJMA. Já os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a compensação pelo Judiciário.
Asscom
Nenhum comentário
Postar um comentário