De acordo com ação civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a ausência de licitação para contratação de bens e serviços pelo Município, em valor acima de R$ 185 mil, o que violou a Lei de Licitações.
O ex-gestor recorreu da condenação, alegando prejuízos ao seu direito de defesa e afirmando que a configuração de improbidade depende da vontade deliberada ao autor de violar a lei, em comportamento desonesto e de má-fé, o que, segundo ele, não teria ocorrido no caso.
O desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso, não acolheu os argumentos do ex-prefeito, ressaltando que para a condenação de agente público na modalidade de dano ao erário basta a caracterização de culpa ou dolo (intenção).
No entendimento do magistrado, houve, no caso, violação dos princípios da Administração Pública pela contratação direta com inúmeras empresas, sem prévia licitação, como legalidade, moralidade, eficiência, entre outros.
“Não se trata de conduta isolada, já que foram inúmeras contratações diretas de bens e serviços, em valor superior ao limite que permite a dispensa de licitação”, frisou. (Processo: 17192014)
O ex-gestor recorreu da condenação, alegando prejuízos ao seu direito de defesa e afirmando que a configuração de improbidade depende da vontade deliberada ao autor de violar a lei, em comportamento desonesto e de má-fé, o que, segundo ele, não teria ocorrido no caso.
O desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso, não acolheu os argumentos do ex-prefeito, ressaltando que para a condenação de agente público na modalidade de dano ao erário basta a caracterização de culpa ou dolo (intenção).
No entendimento do magistrado, houve, no caso, violação dos princípios da Administração Pública pela contratação direta com inúmeras empresas, sem prévia licitação, como legalidade, moralidade, eficiência, entre outros.
“Não se trata de conduta isolada, já que foram inúmeras contratações diretas de bens e serviços, em valor superior ao limite que permite a dispensa de licitação”, frisou. (Processo: 17192014)
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