O ex-prefeito
de Zé Doca, Alcir Mendonça da Silva, terá que ressarcir R$ 982.698 mil aos
cofres públicos, por deixar de prestar contas de verbas repassadas ao Município
pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, provimento ao recurso
interposto pelo ex-gestor que pretendia reformar sentença de 1º Grau.
A Ação de
Ressarcimento foi ajuizada pelo município de Zé Doca, pela ausência de
prestação de contas de convênios firmados em 1999 e 2000, com o MEC e Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para repasse de verbas
destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
A falta de
prestação de contas resultou na inscrição do Município nos Sistemas
Governamentais de Cadastro de Inadimplentes, ficando este impedido de contratar
novos convênios ou receber novos recursos.
Em sua defesa,
o ex-prefeito alegou ser a Justiça Estadual incompetente para julgar a ação,
uma vez que o convênio foi firmado com a União.
Arguiu também a ilegitimidade do Município para cobrar as verbas e afirmou
que a competência para fiscalizar a aplicação de recursos é do Tribunal de
Contas do Estado (TCE).
O relator do
processo, desembargador Cleones Cunha, sustentou que, embora o convênio tenha
ocorrido com o MEC, a verba foi incorporada ao patrimônio municipal, passando a
competência para apreciação e julgamento à Justiça Estadual. Ressaltou que o
Município tem legítimidade para cobrar as verbas judicialmente, tendo em vista
que houve incorporação da dívida.
De acordo com
o magistrado, a sentença de 1º Grau foi acertada por existir elementos e provas
suficientes no processo atestando irregularidades na prestação de contas dos
convênios celebrados na gestão do ex-prefeito.
(Processo: 0301192012)
Nenhum comentário
Postar um comentário