O Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) emitiu, nesta quarta-feira (13), certidão atestando não ter
havido determinação para pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº
14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de
terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.
No documento, a
coordenadora de Precatórios do TJMA, Heloísa Gonçalves, declara que “não houve
por parte da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão qualquer
determinação para pagamento do Precatório nº 14267/2010, que tem como credora a
empresa CONSTRAN S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do
Maranhão”.
Segundo informações
prestadas pela Coordenadoria, o ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública de São Luís, solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial
de pagamento do precatório no valor originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada
no dia 03 de maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica
da lista de pagamento referente ao orçamento de 2011.
No entanto, no dia 4
de setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos
autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ
excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de
relatoria ou câmara da corte estadual.
“Em consequência da
saída do precatório requerido pela CONSTRAN da lista, não houve qualquer ordem
judicial de pagamento da presidência do Tribunal de Justiça destinada ao
Executivo estadual”, esclarece o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo
Ribeiro.
PAGAMENTO - Com a
retirada do precatório da Constran da lista, foi possível quitar os demais
precatórios de natureza geral restantes na fila de pagamento daquele ano, assim
como os de natureza alimentar de 2012, até a posição 126 e os preferenciais
(doença grave ou idoso) dos orçamentos de 2012 e 2013.
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