O ex-prefeito
do município de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias (foto), teve seus
bens bloqueados, por improbidade administrativa. A decisão é da 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que seguiu voto do do desembargado
Cleones Cunha, relator do processo.
Com a decisão,
o colegiado manteve sentença do juízo da comarca de Araioses, que encaminhou ofícios
aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Luís, Araioses e Parnaíba (PI), solicitando
o bloqueio imediato da transferência de quaisquer imóveis do ex-gestor, tornando-os
indisponíveis até a finalização do processo. O documento foi encaminhado também
ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para bloqueio de veículos em nome
de Dias.
A medida
incluiu, ainda, pedido à Receita Federal para envio de cópias das declarações
de imposto de renda de 2004 a 2012. Ao
Tribunal de Contas da União (TCE) foi solicitado a possibilidade de uma nova
auditoria ou de tomada de contas especial em todos os convênios federais
celebrados com o município de Àgua Doce do Maranhão, no período de 2005 a 2012.
Outra
determinação foi o bloqueio das contas-correntes, poupança e demais aplicações
financeiras por meio do Bacenjud (sistema que integra a Justiça ao Banco
Central e outras instituições bancárias), no valor de R$ 309.531,87.
DEFESA – No recurso
interposto junto ao TJMA, Dias alegou que a decisão pode causar lesão grave e
de difícil reparação, diante da antecipação das medidas que – segundo o
ex-prefeito – ferem os princípios constitucionais da não culpabilidade e da
presunhção de inocência.
A ausência de
especificação dos bens a serem atingidos foi outra reclamação apresentada, além
da falta de provas de que o ex-gestor deixaria de cumprir a sentença
condenatória, dilapidar ou ocultar seu patrimônio.
VOTO – O desembargador
Cleones Cunha (relator), afirmou que a decisão não tem caráter definitivo, nem
se trata de antecipação dos efeitos de condenação, além de não conter nenhuma
afronta à Constituição Federal. “Apenas busca garantir a efetividade e
utilidade do processo instaurado, como a apuração dos fatos”, salientou.
O magistrado citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a decretação
de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa, antes mesmo do
recebimento da ação, como também o entendimento daquela Corte de que não há
necessidade de individualização dos bens.
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