O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibiliza em sua página eletrônica (www.tre-ma.jus.br)
o formulário de justificativa para download (formato PDF). Ele também
pode ser obtido impresso em qualquer um dos 111 cartórios eleitorais do
Maranhão e, no dia do pleito, nos locais de votação.
Quem tiver fora de seu domicílio eleitoral deve preencher o formulário de justificativa e entregar pessoalmente durante o período de votação, das 8h às 17h, em qualquer uma das seções eleitorais. Em caso de segundo turno, o mesmo procedimento deve ser refeito no dia 26 de outubro.
Para justificar, o eleitor precisa do número do título e, munido de um documento oficial de identificação com foto, entregar o formulário preenchido corretamente na seção eleitoral, pois se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido pela Justiça Eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência nas urnas no dia das eleições tem um prazo de 60 dias para fazê-lo pessoalmente no cartório eleitoral. Quem deixar de votar no primeiro turno tem até 4 de dezembro para justificar e para quem não votar no segundo turno a data-limite é 26 de dezembro.
A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência nas eleições, entre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Em caso de dúvidas, acesse a página de justificativa eleitoral do TRE-MA.
Quem tiver fora de seu domicílio eleitoral deve preencher o formulário de justificativa e entregar pessoalmente durante o período de votação, das 8h às 17h, em qualquer uma das seções eleitorais. Em caso de segundo turno, o mesmo procedimento deve ser refeito no dia 26 de outubro.
Para justificar, o eleitor precisa do número do título e, munido de um documento oficial de identificação com foto, entregar o formulário preenchido corretamente na seção eleitoral, pois se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido pela Justiça Eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência nas urnas no dia das eleições tem um prazo de 60 dias para fazê-lo pessoalmente no cartório eleitoral. Quem deixar de votar no primeiro turno tem até 4 de dezembro para justificar e para quem não votar no segundo turno a data-limite é 26 de dezembro.
A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência nas eleições, entre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Em caso de dúvidas, acesse a página de justificativa eleitoral do TRE-MA.
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